PORTO VELHO – O império político do sargento reformado da Polícia Militar de Rondônia, Ezequial Neiva de Carvalho – mas que nunca representou a corporação – começa a ruir, com uma decisão bem fundamentada prolatada pelo desembargador Glodner Luiz Pauletto, da primeira Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, que reformou decisão de primeira instância e condenou a Construtora Ouro Verde Ltda, seus sócios e gestores públicos vinculados a gestão do DER/RO em 2017.
O processo é desdobramento de ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado buscando a nulidade de sentença arbitral proferida pela Câmara de Mediação e Arbitragem de Ji-Paraná (Cameji) e requerendo a condenação dos réus por improbidade administrativa dolosa. O MP considera o procedimento de arbitragem irregular e lesivo aos cofres públicos.

O caso tem origem na contratação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia (DER/RO), de juízo arbitral junto à Cameji – Câmara de Mediação e Arbitragem de Ji-Paraná – para resolver litígio contratual com a Construtora Ouro Verde. No procedimento arbitral, a empresa obteve sentença que reconheceu créditos e reajustes contratuais, com condenação do DER/RO ao pagamento de valores que, com correção e juros, chegaram a mais de R$ 46 milhões em favor da construtora.
Até e caso a decisão da 1ª Câmara Especial seja revista, o parlamentar está com os direitos políticos suspensão por oito anos, ficando inelegível por este período. Os demais integrantes da 1ª Câmara acompanharam por unanimidade a decisão.
Confira a íntegra da decisão:
decisao-neivaMá notícia para o sargento, que já vem tentando emplacar familiares como candidatos a cargos eletivos, ainda sem êxito.
O Ministério Público apontou na ação por improbidade administrativa que a arbitragem foi instaurada sem observância das exigências legais contratuais, com indicação prévia da câmara arbitral e condução do procedimento em desconformidade com a legislação de arbitragem e com os princípios da administração pública. Sustentou também que agentes públicos e privados atuaram em conluio para favorecer indevidamente a empresa, inclusive manipulando processos internos do DER/RO.
Em primeira instância, o juízo de origem julgou improcedente o pedido de condenação por improbidade administrativa, mas declarou nula a sentença arbitral proferida pela Cameji entre o DER/RO e a Construtora Ouro Verde e condenou a empresa e seu sócio Luiz Carlos Gonçalves da Silva a ressarcir R$ 18,5 milhões aos cofres do DER/RO.
Tanto a Construtora Ouro Verde e seu sócio quanto o Ministério Público recorreram. A empresa e Luiz Carlos buscaram afastar a condenação de ressarcimento e defenderam a validade da arbitragem, alegando que a sentença arbitral se baseou em perícia técnica imparcial, com participação do DER/RO e respeito ao contraditório. Já o Ministério Público insistiu na condenação de todos os envolvidos por improbidade administrativa, sustentando a existência de dolo específico em prejudicar o erário e beneficiar a construtora.
TJRO reforma decisão
Ao julgar os recursos, a 1ª Câmara Especial, sob relatoria do desembargador Glodner Luiz Pauletto manteve a condenação patrimonial em favor do DER/RO e, ao mesmo tempo, reformou a parte da sentença que havia afastado a improbidade administrativa e entendeu que houve sim ato doloso.
Para o MP, em tese acatada pelo TJRO, os agentes públicos e privados, “em unidade de desígnios”, instauraram arbitragem irregular, manipularam processos administrativos e adulteraram documentos, com renumeração de folhas e exclusão de manifestação de procuradora contrária à extinção de execução fiscal, tudo para favorecer a Construtora Ouro Verde em prejuízo do DER/RO.
Condenações individuais
A 1ª Câmara Especial individualizou as sanções para cada um dos envolvidos, com base na Lei de Improbidade Administrativa:
Construtora Ouro Verde Ltda e Luiz Carlos Gonçalves da Silva
A empresa e seu sócio foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a 30 salários mínimos. Além disso, a construtora fica proibida de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 8 anos, permanecendo em vigor a condenação solidária de ressarcimento fixada em primeiro grau.
Para Luiz Carlos Gonçalves da Silva, a decisão acrescenta ainda a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos.
Isequiel Neiva de Carvalho
O atual deputado estadual, que à época era diretor-geral do DER/RO, foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 8 anos, ao pagamento de multa civil equivalente a 10 salários mínimos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, inclusive por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 8 anos.
O acórdão impõe ainda a Isequiel ressarcimento solidário do dano causado, ao lado dos demais condenados.
Juliana Miyachi e Cameji – Câmara de Mediação e Arbitragem de Ji-Paraná S/S Ltda.
A árbitra e a câmara arbitral foram condenadas ao pagamento de multa civil equivalente a 10 salários mínimos. Juliana e a Cameji ficam ainda sujeitas à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócias majoritárias, pelo prazo de 8 anos, bem como ao ressarcimento solidário do dano ao erário.
No caso específico de Juliana Miyachi, o Tribunal acrescentou a suspensão dos direitos políticos por 8 anos.
Luciano José da Silva
Ex-dirigente ligado ao DER/RO, apontado como peça central na manipulação de documentos e condução da arbitragem, Luciano foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 8 anos, ao pagamento de multa civil equivalente a 10 salários mínimos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 8 anos.
Assim como Isequiel, Juliana e a Cameji, ele também foi condenado ao ressarcimento solidário do dano causado.
Deputado rebate
Em nota à imprensa, o deputado afirma que não está inelegível e que o processo ainda não transitou em julgado.
Fonte: com informações da redação do rondoniagora.com









