BRASÍLIA – Depois do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso pedir, durante o exercício de seu mandato, para esquecerem o que ele escreveu, ao se esquivar de uma formulação dele como economista, que lhe pediam para colocar em prática como presidente, acostumamos a ver presidente eleito esquecer absolutamente o que prometeram em campanha. Ainda está vivo na memória do servidor público rondoniense a promessa do presidente Lula, em visita a Porto Velho, em 2009, garantindo a transposição dos servidores contemplados pela Lei que criou o estado.

Agora, ao assumir a presidência da República pela terceira vez, Lula, demonstra que esqueceu totalmente a promessa feita aos rondonienses em 2009.

Um dia após a edição da portaria CEEXT/SEGRT/MGI Nº 1.335, de 2 de março de 2023, que divulgou a relação dos servidores com pedido de enquadramento deferidos, o governo do presidente Lula, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, optou por revogar o ato e, assim, anular o processo de enquadramento de 450 servidores que passariam a ser incluídos na folha de pagamento da União.

A portaria atendia 450 servidores do ex-território de Rondônia. Dentre eles, professores, aposentados, policiais civis e servidores que desempenharam atribuições de planejamento e orçamento ou de controle interno nos órgãos e nas entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do ex-território federal, os chamados APOs. Com a revogação, os servidores que já estavam aptos com o processo de enquadramento retornam à lista de espera, juntamente com os demais servidores que aguardam a análise da documentação.

“Esse é um retrocesso muito grande. Os servidores estão aptos, a documentação foi conferida e há reserva no orçamento para essa finalidade, mas eles não podem seguir para o enquadramento por uma decisão política do governo federal. E, pior, sem qualquer embasamento legal”, lamentou o senador Samuel Araújo.

Ainda segundo o senador, o problema em torno da revogação do ato é de que não há qualquer critério técnico. A própria nota divulgada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos não aponta ilegalidade no processo. Tão somente revoga o ato, sem justificativa plausível.

“Os fundamentos alegados para a anulação da portaria não se sustentam. Toda a documentação foi apresentada e os processos seguem estritamente a legislação. Aguardamos a correção dessa injustiça e revisão do ato. Não é possível que após tantos anos de espera tenhamos que retroceder”, pontuou Samuel Araújo.

Fonte: com informações da Assessoria de Imprensa

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