RONDÔNIA – Uma nova lei sancionada pelo Governo de Rondônia, nesta semana, proíbe que instituições de ensino cobrem qualquer valor adicional nas matrículas e mensalidades de alunos com deficiência.
A lei nº 5.037 garante o direito às pessoas com síndrome de down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras necessidades especiais.
O texto também ressalta que as escolas, colégios, faculdades e similares precisam se preparar para receber o aluno. Todo o corpo docente deve se adaptar às realidades dos alunos sem cobrar nenhum valor extra.
O descumprimento da medida pode gerar multa. O valor pago será direcionado para a Secretaria Estadual de Educação (Seduc).