RO, Segunda-feira, 13 de maio de 2024, às 2:01



RO, Segunda-feira, 13 de maio de 2024, às 2:01


Lei proíbe cobrança adicional na matrícula e mensalidade de alunos com deficiência em escolas de RO

RONDÔNIA – Uma nova lei sancionada pelo Governo de Rondônia, nesta semana, proíbe que instituições de ensino cobrem qualquer valor adicional nas matrículas e mensalidades de alunos com deficiência.

Lei proíbe cobrança de valores adicionais, taxas de matrícula ou mensalidades de estudantes com necessidades especiais — Foto: TV Globo

A lei nº 5.037 garante o direito às pessoas com síndrome de down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras necessidades especiais.

O texto também ressalta que as escolas, colégios, faculdades e similares precisam se preparar para receber o aluno. Todo o corpo docente deve se adaptar às realidades dos alunos sem cobrar nenhum valor extra.

- Advertisement -



O descumprimento da medida pode gerar multa. O valor pago será direcionado para a Secretaria Estadual de Educação (Seduc).






Outros destaques


+ NOTÍCIAS