RO, Domingo, 19 de maio de 2024, às 11:37



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LEI ALDIR BLANC — Porto Velho é o primeiro município de Rondônia a assegurar liberação dos recursos

Serão destinados R$ 3,5 milhões para a comunidade artística e cultural da capital

Recursos serão distribuídos de acordo com cada projeto e manifestações culturais aprovados

A Prefeitura de Porto Velho, através da Fundação Cultural (Funcultural), assegurou a aprovação do Plano de Ação da Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura, sendo o primeiro município de Rondônia a garantir o recurso, que soma R$ 3.559.417,73, e já está na conta do Município.

“Somos o primeiro município de Rondônia a ter o recurso aprovado e liberado da Lei Aldir Blanc. Esse recurso vai atender toda a comunidade artística, agentes culturais e está valendo até 2027, com a possibilidade de aporte de recursos desse projeto e contrapartida da Prefeitura de Porto Velho”, disse o presidente da Funcultural, Godofredo Neto.

Do valor total de pouco mais de R$ 3,5 milhões, são R$ 2.669.563,39 para projetos e demais áreas, como oficinas e cursos. Outros R$ 889.854,46 são destinados aos espaços culturais. “Porto Velho sempre se destaca nessa aplicação dos recursos da cultura. O município tem feito a sua contrapartida, aplicando recursos na cultura, o que assegura a continuidade do acesso ao recurso da Lei Aldir Blanc”, completou Godofredo.

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A Funcultural teve o Plano de Ação aprovado, o que garantiu a liberação do recurso. O passo seguinte é a elaboração do Plano Anual de Aplicação do Recurso (PAAR). “Uma novidade que dispomos é a criação de um cadastro dos agentes culturais, após desenvolvermos uma ferramenta em parceria com a Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação (SMTI), que permite ter mais agilidade no processo”, completou Godofredo.

LEI ALDIR BLANC

De acordo com o Decreto nº 11.740, que regulamentou a lei 14.399 (Lei Aldir Blanc), a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura será executada de forma descentralizada, por meio de repasses de recursos financeiros da União aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, observados os critérios e os percentuais estabelecidos na legislação, de acordo com o cronograma de pagamentos a ser divulgado pelo Ministério da Cultura.

Os recursos repassados, oriundos do Fundo Nacional da Cultura – FNC, serão executados pelos Estados, pelos Municípios e pelo Distrito Federal mediante editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e a suas áreas técnicas e outros instrumentos.

Esses valores são destinados à manutenção, à formação, ao desenvolvimento técnico e estrutural de agentes, espaços, iniciativas, cursos, oficinas, intervenções, performances e produções; ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária; a produções audiovisuais; a manifestações culturais; e à realização de ações, projetos, programas e atividades artísticas, do patrimônio cultural e de memória.

Texto: Eranildo Costa Luna | Foto: Wesley Pontes





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