PORTO VELHO – Em decisão proferida em processo judicial ajuizado pelo sindicato para resguardar a dignidade das mulheres trabalhadoras como frentista de posto de combustível, a juíza do trabalho Clarisse de Caro Martins concedeu, nesta quarta-feira, 22, tutela provisória de urgência determinando que um posto de combustível do município Guajará-Mirim cumpra cláusula da convenção coletiva de trabalho que proíbe a exigência de calças legging como vestimenta de trabalho.

Ao fundamentar a decisão a magistrada relatou que “a diretriz estipulada na norma coletiva decorre da aplicação dos postulados da Lei nº 14.457/2022, que instituiu o programa ‘Emprega + Mulheres’ para prevenir e combater o assédio sexual e a violência no trabalho. A imposição de vestimentas incompatíveis com o meio ambiente laboral, como calças do tipo legging em postos de combustíveis, expõe indevidamente as trabalhadoras em local de intensa circulação de público, violando o dever do empregador de manter um ambiente sadio e respeitoso, nos termos do art. 7º, XXII, da CF e da Resolução nº 492/2023 do CNJ”.
A decisão liminar determinou que a empresa cesse a exigência do uso de calças do tipo legging pelas trabalhadoras no prazo de 24 horas a contar de sua intimação; b) forneça gratuitamente às trabalhadoras novos uniformes confeccionados do mesmo material e padrão da vestimenta dos trabalhadores do sexo masculino (calças operacionais de corte reto e camisas de comprimento padrão), no prazo de 10 dias a contar da intimação desta decisão; c) cumpra a ordem sob pena de multa diária de R$1.000,00 por trabalhadora prejudicada que for encontrada em situação de descumprimento”.

A decisão reforça que a convenção coletiva de trabalho (CCT) deve ser respeitada e reconhece que a imposição das calças como uniforme expõe as trabalhadoras à riscos de saúde, constrangimentos e situações de vulnerabilidade.
Esta conquista começou a ser desenhada ainda na mesa de negociação da CCT, quando a diretoria do sindicato, representantes eleitos pelos trabalhadores, fizeram a proposta de inserção da cláusula para o sindicato dos patrões. Coube a direção do sindicato analisar o contexto jurídico e social, entender a categoria, seus anseios e necessidades, para poder negociar e instituir a cláusula.

Esta luta vai muito além da vestimenta inadequada e abusiva, ela representa uma importante vitória na defesa da dignidade, da segurança e do combate ao assédio moral e sexual nos postos de combustíveis.
O Sindicato orienta que, se a empresa onde você trabalha continuar exigindo o uso de calça legging ou descumpre a CCT, denuncie à entidade, pois trata-se de um direito conquistado que precisa ser fiscalizado.
O presidente do Sinposmetreron, Ageu Soares, destaca que “nenhuma empresa está acima da convenção coletiva. Vamos continuar fiscalizando e lutando para que nenhuma trabalhadora tenha seus direitos desrespeitados”.
Processo judicial 0000391-13.2026.5.14.0071
Fonte: Sinposmetreron-CUT









