RO, Domingo, 12 de maio de 2024, às 17:13



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Justiça manda o Acre indenizar em R$ 70 mil mulher que ficou com restos da placenta no útero e sofreu violência no parto

RIO BRANCO, ACRE – O Estado do Acre e um hospital de Rio Branco foram condenados pelo Juízo da Vara Cível de Plácido de Castro a indenizar uma paciente em R$ 50 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. A acusação foi de que ela teria sofrido violência obstétrica durante seu parto.

Segundo informações do Tribunal de Justiça, a autora do processo passou por um parto normal para dar à luz sua primeira filha na unidade hospitalar. Após dois dias, passou a sentir muitas dores e febre e até mesmo perda de sangue. Foi então que percebeu que os pontos localizados em sua vagina tinham se soltado e foi preciso chamar uma ambulância para levá-la para o atendimento na capital acreana.

Imagem meramente ilustrativa\internetgoogle

Na maternidade, a mãe descobriu que havia restos placentários em sua cavidade uterina, que causaram uma grave infecção na região do útero e do canal vaginal. Por isso, ela foi submetida a um procedimento cirúrgico para a retirada do restante da placenta e para conter o avanço da infecção.

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No processo, a mulher descreveu o sofrimento vivido e enfatizou a necessidade de se ausentar dos cuidados com sua filha recém-nascida, quando ela mais precisava. Além disso, registrou que a cirurgia extraiu parte de sua vagina, de modo que um lado ficou maior que o outro.

Como resposta, a defesa dos réus disse que não ocorreu erro médico no atendimento da gestante e que o parto não teve qualquer intercorrência. A paciente apenas precisou passar por um novo atendimento, no qual foi efetuada a curetagem. Assim, segundo eles, foi “ausente qualquer conduta ilícita”.

Ao analisar o caso, a juíza de Direito Isabelle Sacramento compreendeu que não houve tratamento médico adequado, pois a paciente recebeu alta médica após o parto, sendo liberada para o retorno a sua casa, em Plácido de Castro, sem se observar que seu estado de saúde precisava de acompanhamento. “Tanto é verdade, que houve posterior internação da demandante com a constatação de restos de placenta em sua cavidade uterina, o que lhe trouxe a infecção, somente cessando após a adoção do procedimento mais adequado, com a realização da curetagem”, disse a magistrada.

A mulher precisou ser submetida à perícia médica, que apontou ser possível reverter o quadro de dor com cirurgia de reconstrução perineal. A partir dessa informação, a juíza concluiu que se é necessária uma cirurgia reconstrutiva, há um dano estético, além dos danos morais configurados pelo erro médico anterior. “A parte autora é pessoa humilde, contando com 18 anos na época do evento danoso. Ela estava em estado puerperal e teve de se submeter à nova internação, dependendo do auxílio de terceiros para a realização de tarefas básicas do dia a dia. Não é demais constar que a natureza dos danos causados e toda exposição decorrente dos fatos aos quais a autora teve de se submeter, inclusive tendo, pela própria necessidade dos direitos discutidos, de se expor a perícia, devem ser considerados para a quantificação da indenização”, afirmou.

Segundo o perito, a cicatriz de episiotomia não pode ser considerada dano estético (a episiotomia é um corte na vulva e na vagina feito com uma tesoura ou bisturi). No entanto, o entendimento não foi aceito pelo Juízo.

A juíza apontou a ocorrência de violência obstétrica, pois ocorreu violação à integridade física da gestante. “As consequências dessa episiotomia malsucedida fez que a paciente passasse a ter os grandes lábios em tamanhos assimétricos e desproporcionais, fazendo-se necessária uma intervenção médica estética e reparadora para correção. Tal fato, sem sombra de dúvidas, causa danos que atingem a sua própria autoimagem. Assim, evidenciada a procedência do pedido de indenização por danos estéticos”, escreveu na decisão.

Além disso, a juíza afirmou estar suficientemente demonstrado que o mau emprego da técnica de episiotomia e sua sutura ocasionou relevante repercussão na intimidade da autora. “Ela experimentou um desgaste emocional, dor e sofrimento. Além de ter passado por inúmeros constrangimentos em público, por não deter o controle evacuatório das fezes, como também na intimidade com seu marido, já que sentia vergonha pela perda da integridade e normalidade de sua genitália e ânus, consistente na deformação anatômica que tornou seu corpo mais feio, sendo considerado, portanto, um dano à personalidade”.

Fonte: Crescer Online






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