O golpe consiste em realizar um contato, por meio do qual o golpista se apresenta como advogado da parte, anuncia o pagamento do precatório, e informa que para obter uma “Declaração Anual de Isenção de Imposto de Renda” é necessário o pagamento de custas. Em alguns casos, o golpista também envia uma foto da secretaria de uma Vara do Trabalho para convencer a vítima de que ele está em suas dependências e precisa fazer o recolhimento do valor naquele momento.
A Justiça do Trabalho esclarece que não existe cobrança de qualquer taxa ou custas para o pagamento de precatórios ou obtenção de certidão ou outro documento dessa natureza. Por oportuno, sugere-se que os advogados alertem os seus clientes sobre a existência desse golpe, prestando-lhes a devida orientação.
Em caso de dúvida, o Núcleo de Precatórios do TRT da 14ª Região está à disposição pelos telefones (69) 3218-6425, e-mail [email protected]
Para acessos ao Núcleo de Precatórios, bem como aos demais setores Administrativos e Judiciais do TRT14 poderão ser por meio das Secretarias Virtuais, link para acesso AQUI.