RO, Sexta-feira, 26 de abril de 2024, às 13:53



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Justiça de Rondônia condena facebook por censura a secretário e ex-vereador pelo uso das redes para ofender honra do adversário

PORTO VELHO (11-03) – Duas decisões da Justiça de Rondônia envolvendo o uso das redes sociais – uma da semana passada, prolatada pela juíza Úrsula Gonçalves, da 8ª Vara Cível da comarca de Porto Velho e outra, exarada nesta quinta-feira pela juíza Anita Magdelaine Pérez Belem, do Juizado Especial de Cacoal – colocam usuário e rede social em seus devidos lugares dentro do ordenamento jurídico do país. E demonstram ainda que tanto a imprensa quanto as redes sociais podem ter seus exageros devidamente contidos pela legislação em vigor e que o fantasma da censura a liberdade de pensamento – cantado em bravatas pelos profetas da escuridão e até por um postulante à Presidência da República – não encontra acolhimento entre os integrantes do judiciário rondoniense.

E nos dois casos as sentenças foram prolatadas por magistradas, concidentemente na semana em que se celebra o Dia Internacional das Mulheres.

Os dois casos envolvem figuras públicas.

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No primeiro caso, a magistrada titular da 8ª Vara Cível da Capital determinou ao facebook o restabelecimento de contas do secretário estadual de Saúde, Fernando Máximo, que teve pelo menos dez contas suspensa pela plataforma sob a singela justificativa de que ele violou a política de privacidade, sem, no entanto, lhe proporcionar o devido direito de defesa.

Além de determinar o restabelecimento das contas do secretário, a juíza Úrsula Gonçalves fixou multa diária de R$ 1.000,00 a R$10.000,00 em caso de descumprimento.

Na decisão do Juizado Especial de Cacoal, o envolvido é outra figura pública, o ex-vereador e ex-candidato a prefeito da cidade nas eleições municipais de 2020, Jabá Moreira, condenado a indenizar um odontólogo ex-coronel da Polícia Militar e, também, candidato a prefeito naquele pleito.

O militar reformado recorreu à Justiça porque se sentiu atingido em sua moral pelas postagens feitas nas redes sociais por Jabá, durante o embate da campanha.

Ex-vereador Jabá Moreira (e) foi condenador a indenizar o Coronel Vasquez por agressão a sua honra

Jabá Moreira foi considerado culpado e condenado a 4 meses de detenção, podendo substituir a pena privativa de liberdade pelo pagamento de cinco salários-mínimos, cujo valor deverá ser destinado a Casa do Idoso – Lar Joanna de Angelis.

Na ação, a defesa de Fernando Máximo argumenta que é usuário dos serviços da empresa Facebook Serviços Online do Brasil e que sofreu sanção de desativação de suas contas utilizadas na plataforma, conduta que viola os direitos à liberdade de expressão e de vedação de censura sem prévia notificação e contraditório, conforme previsto na Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).

Afirmou ainda que, após solicitar por inúmeras vezes a reativação dos perfis, recebeu e-mail genérico do Facebook, que informava sobre a desativação das contas em virtude de violação dos termos de uso, sem especificar qual a atitude que levara à violação. O secretário teria ainda cumprido o solicitado pela plataforma e, conforme especificado, respondeu aos e-mails para reativar suas contas, enviado foto com os requisitos exigidos pela rede social.

Suas solicitações foram solenemente ignoradas pelo facebook, que o manteve censurado na rede.

Ao deferir a liminar, a juíza Úrsula Gonçalves entendeu estar presente a probabilidade do direito, uma vez que ocorreu a desativação de forma unilateral das contas do secretário de Saúde em razão de suposta violação de algum dos termos de serviço, sem oportunizar a defesa do autor.

Disse ainda a magistrada que o perigo de dano estava presente, uma vez que o secretário pode perder todo o conteúdo de seu perfil definitivamente, pois de acordo com o artigo 15 do Marco Civil da Internet, os provedores devem manter os dados pelo prazo de seis meses, o que pode implicar em, após decorrido o prazo de seis meses, que haja a perda definitiva do conteúdo.

Já na sentença prolatada no Juizado Especial de Cacoal, a magistrada determinou o cumprimento imediato da pena, além do lançamento do nome de Jabá Moreira no rol dos culpados, o que, na prática, significa que o ex-parlamentar deixa de ser réu primário.

A juíza Anita Magdelaine Pérez Belem entendeu que “não houve argumentos por parte da defesa capaz de afastar a autoria, a materialidade aqui comprovada, e, que tais fatos, ofenderam a dignidade, o decoro e a reputação da honra” de Marco Aurélio Vasques, que foi candidato a prefeito de Cacoal pelo DEM em 2020, recebendo 12.692 votos, tendo ficado em segundo lugar na disputa pela prefeitura.

As duas decisões fortalecem o usuário das redes sociais na sua relação com o respectivo provedor, que muitas vezes adota posturas ditatórias que prejudicam o consumidor,

No caso específico do secretário Fenando Máximo, a Justiça levou ainda em conta que ele utilizava a plataforma facebook como um meio de comunicação supletivo para conscientização e combate a covid, tema de relevante interesse coletivo.

Leia aqui a integra da sentença condenatória do ex-vereador Jabá Moreira, de Cacoal

www.expressaorondonia, com informações da Folha do Sul on Line e da Assessoria






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