RO, Terça-feira, 07 de maio de 2024, às 11:34



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STF tem 3 votos para suspender lei que prorroga desoneração da folha

Ministro Cristiano Zanin suspendeu trechos da lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem dois votos para referendar a decisão do ministro Cristiano Zanin que acolheu um pedido do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento até 2027.

A decisão cautelar de Zanin, relator, foi tomada na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.633.

Agora, o tema é analisado pelos demais ministros na sessão virtual da Corte que começou na madrugada desta sexta-feira (26/4).

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Na sessão virtual, Zani foi acompanhado pelos ministros Flavio Dino e Gilmar Mendes. Os demais magistrados têm até 6 de maio para depositar os votos no sistema do STF.

O pedido foi encaminhado pela Advocacia-Geral da União (AGU) na quarta-feira (24/4).

O ministro do STF deliberou que, sem indicação do impacto orçamentário sobre a desoneração, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1o, 2o, 4o e 5o da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz trecho da decisão de Cristiano Zanin.

No final do ano passado, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023 com o intuito de equilibrar as contas públicas. A ação previa a retomada gradual da carga tributária para 17 setores da economia.

No entanto, em ação contrária, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.784/2023 que prorroga a desoneração fiscal e diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento dos municípios.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida pode custar até R$ 10 bilhões aos cofres da União. “A lacuna é gravíssima, sobretudo se considerado o fato de que a perda de arrecadação anual estimada pela Receita Federal do Brasil com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de R$ 10 bilhões anuais”, contabiliza a Advocacia-Geral da União em trecho do documento.

Repercussão

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), classificou como “erro” a medida do governo federal em pedir ao STF para suspender trechos da lei da desoneração da folha de pagamento até 2027.

“O governo federal erra ao judicializar a política e impor suas próprias razões, num aparente terceiro turno de discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento. Respeito a decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin e buscarei apontar os argumentos do Congresso Nacional ao STF pela via do devido processo legal. Mas também cuidarei das providências políticas que façam ser respeitada a opção do Parlamento pela manutenção de empregos e sobrevivência de pequenos e médios municípios”, enfatizou Pacheco, em nota.

O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), José César da Costa, afirma que a decisão do STF é uma afronta a medida adotada pelo Congresso Nacional ainda no passado.

“A decisão do ministro Zanin é, sim, uma afronta à soberania do Congresso, mas pior do que isso, traz insegurança jurídica ao setor produtivo. Isso afeta diretamente a geração de empregos e renda no Brasil”, destacou José César.






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