RO, Segunda-feira, 06 de maio de 2024, às 6:17



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Ibama e Aprosoja divergem sobre a restrição ao uso de tiametoxam

Foto: Brasquimica

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) proibiu a pulverização (aérea e terrestre não dirigida) do defensivo agrícola à base do ingrediente ativo tiametoxam, um inseticida neonicotinoide presente em diversos agrotóxicos indicados para uso em várias culturas agrícolas.

A Associação Brasileira dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja Brasil) imediatamente emitiu nota se contrapondo à decisão do Ibama. Segundo a entidade, o banimento do produto pelo Ibama deve condenar a agricultura brasileira a utilizar produtos mais danosos e sem eficácia.

Segundo o Ibama, há o risco de causar danos às abelhas e demais insetos polinizadores pela deriva do produto. A decisão foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 22/02/2023, comunicando os resultados e conclusões da reavaliação ambiental dos agrotóxicos, iniciada em 2012.

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O órgão ambiental manteve, a permissão de uso localizado no solo do tiametoxam, por esguicho ou gotejo, para as culturas de abobrinha, café, cana-de-açúcar, melão, melancia e pepino. A substância também poderá ser utilizada para o tratamento de sementes de algodão, amendoim, arroz, cevada, feijão, girassol, milho, soja, sorgo e trigo. Para o tomate, será permitida a aplicação na bandeja de mudas e esguicho.

O documento divulgado pelo Ibama apresenta uma série de medidas a serem implementadas com o objetivo de prevenir a ocorrência de danos às abelhas e outros insetos polinizadores, após ouvir as empresas titulares dos produtos reavaliados e a sociedade, mediante uma etapa de consulta pública.

Em nota, o Ibama publicou em seu site: “As medidas, estabelecidas pela área técnica, especificam os usos atualmente autorizados conforme culturas, condições e doses e estabelecem adequações no rótulo e na bula dos produtos, excluindo determinados modos de aplicação e culturas dos Resultados da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA), atos autorizativos de competência do Ibama, dos produtos agrotóxicos contendo tiametoxam.

— Além disso, o Comunicado exclui dos Resultados da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA) dos produtos agrotóxicos contendo tiametoxam determinados modos de aplicação e culturas por:

· ausência de informações técnico-científicas suficientes para eliminar a hipótese de risco ambiental;
· solicitação do titular de registro; ou
· não afastamento da hipótese de risco ambiental, fora da área tratada, decorrente da deriva da pulverização.

As medidas entram em vigor a partir da data de publicação (22/02). No entanto, os produtores que já haviam adquirido agrotóxicos contendo tiametoxam, antes da publicação do referido Comunicado, poderão utilizar esses produtos até o final do estoque, conforme as orientações autorizadas quando da aquisição, respeitando-se o receituário agronômico e o prazo de validade do produto.

Após a divulgação do comunicado, estabelece-se um prazo de 180 dias para que os titulares de registro de agrotóxicos que contenham o tiametoxam como ingrediente ativo realizem as adequações necessárias no rótulo e na bula de seus produtos, de acordo com as orientações do documento. Durante esse período de transição, deverá ser emitido um folheto complementar, etiqueta ou outro meio eficaz que assegure clareza ao usuário e a terceiros quanto às recomendações de uso e precauções relativas à proteção ao meio ambiente para esses produtos.

O descumprimento das disposições contidas na determinação constitui infração administrativa, nos termos das normas aplicáveis, sem prejuízo das penalidades civis e penais cabíveis”, diz a nota do Ibama.

REVOLTA – A decisão gerou reações diversas entre os produtores e empresas do setor. A Associação Brasileira dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja Brasil), representando os produtores de soja, prevê prejuízos significativos para a agricultura, apontando a falta de alternativas eficazes e o potencial aumento no uso de produtos mais tóxicos.

Segundo a entidade, “o produto está sendo banido mesmo que não haja um substituto à altura para os agricultores protegerem as lavouras, o que pode significar enormes prejuízos à produção agrícola, elevação dos custos e menor eficiência no combate a pragas.

Os neonicotinoides são inseticidas usados para o controle do percevejo, do bicudo e da cigarrinha, que atacam soja, algodão e milho, respectivamente. São produtos eficientes e menos tóxicos do que outros disponíveis no mercado.

A substância, que também é pulverizada no combate à dengue, não traz riscos à saúde humana. Mas em seu parecer técnico, o Ibama diz que o Tiametoxam ameaça as abelhas e sustenta sua posição no princípio da precaução, tendo em vista a mortalidade de abelhas na Europa.

No entanto, a proibição dos neonicotinoides no continente europeu não reverteu a diminuição da população de abelhas. Os cientistas ainda não encontraram uma causa específica para o fenômeno no Hemisfério Norte, mas identificaram um conjunto de fatores, dentre os quais a falta de habitat, água, poluição, doenças e outros pesticidas.

Processo similar ao do Tiametoxam já aconteceu no caso do herbicida Paraquate, que foi banido no Brasil mas continua sendo utilizado nos países que são os concorrentes diretos na produção de soja. Na União Europeia, apesar do banimento dos neonicotinoides, há mais de 200 pedidos de Estados membro para a emissão de autorizações emergenciais para uso desses produtos. Nos Estados Unidos eles são proibidos, mas eles seguem com permissão de uso na Austrália, Canadá, Paraguai e Argentina.

A Austrália diz ainda que todos os neonicotinoides registrados para uso no país são seguros e eficazes – desde que utilizados de acordo com as instruções de bula – e que o governo local possui medidas robustas de regulamentação e vigilância para monitorar esse problema.

Ainda assim, em seu parecer técnico, o Ibama proíbe a aplicação dos produtos sobre as folhas e restringe o seu uso para o tratamento de sementes.

Com esta decisão, o Ibama ignora normas antigas e novas sobre o registro de pesticidas. Pelo regulamento atual (Lei 14.785/2023), aprovado no Congresso Nacional, não cabe ao Ibama tomar esta decisão unilateralmente. Caberia, sim, ao Ministério da Agricultura, de posse das informações geradas pelo órgão ambiental, tomar as decisões técnicas e regulatórias mais adequadas ao caso, propor medidas de mitigação para manter o produto ou, se fosse o caso, proibir a aplicação foliar.

Ao invés de deixar o Ministério da Agricultura fazer uma avaliação do risco e propor o seu gerenciamento, o Ibama alega que as medidas de mitigação não são suficientes para evitar impacto nas populações de abelhas. Porém, até o momento, o órgão não apresentou estudo ou pesquisa que comprove que haja impacto dos neonicotinoides sobre as abelhas ou resultado de fiscalizações que embasassem a sua decisão.

Se o Tiametoxam for banido definitivamente, os produtos substitutos são os inseticidas organofosforados e piretróides. Porém, estas substâncias não atuam de forma seletiva e podem reduzir a população de insetos benéficos às lavouras e diminuir a eficácia dos mecanismos de controle natural das pragas, levando ao uso ainda mais intensivo de defensivos.

O fato é que as abelhas não estão morrendo no Brasil. A decisão do Ibama vai contra o melhor interesse ambiental do país, já que ao retirar os neonicotinoides, hoje usados também para combater o mosquito da dengue, condenarão a agricultura brasileira a usar produtos mais tóxicos para seres humanos e para abelhas e de menor eficiência agronômica, obrigando ao uso de doses maiores e de mais de um produto”, diz a Aprosoja.






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