PORTO VELHO – Dois políticos de destaque em Rondônia estão com pendências para preencherem no pedido de registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE): o líder da bancada federal, deputado federal Lúcio Mosquini e o ex-governador Ivo Cassol. Os dois já foram intimados pelo Ministério Público eleitoral a se manifestarem sobre fotos que os apontam como inelegíveis.

O afunilamento do calendário eleitoral vai chegando dia a dia, semana a semana a prazos fatais para os candidatos aos cargos eletivos em disputa este ano, como um verdadeiro tobogã em que os candidatos aventureiros vão sentindo aquele friozinho na barriga a cada etapa de exigência do processo que vão vencendo. Aqueles que têm pendências com a Justiça vão ficando pelo meio do caminho, afinal, política é ou deveria ser lugar de gente absolutamente ficha limpa.

Deputado federal Lúcio Mosquini (MDB), candidato a reeleição

Nada desta conversa de transpor para o direito eleitoral as garantias do Código Penal.

Quem vai apertar a mão calejada do trabalhador que nunca respondeu a processo não deveria ter pendências na Justiça, mesmo que seja inocentado mais adiante.

 

Amanhã, segunda-feira, 15, por exemplo termina o prazo para os partidos políticos e as federações requererem o registro de candidatas e candidatos a presidente e a vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e respectivos suplentes, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. A determinação está prevista no calendário eleitoral de 2022 e reflete as disposições da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e da Resolução TSE nº 23.609/2021.

O prazo se encerra às 8h, para as candidaturas apresentadas pela internet, e às 19h, para a entrega de mídias com a documentação necessária diretamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – no caso dos candidatos a presidente – ou nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – nos demais casos.

Aqui em Rondônia, dois casos de políticos conhecidos chama a atenção: o do deputado federal em segundo mandato, Lúcio Mosquini (MDB), cujo nome aparece com pendência (negada por sua defesa, logicamente) na lista negra do Tribunal de Contas de Rondônia. E o ex-governador e ex-senador Ivo Cassol, que trava uma batalha nas cortes superiores para conseguir voltar a disputa política deste ano, em que muitos o reconhecem como favorito.

Tanto Mosquini quanto Cassol, foram intimados pela Justiça Eleitoral essa semana a apresentar justificativa para a pendência apontada pelo TCE, no caso de Mosquini, e Cassol a apresentar certidões que ainda não foram apresentadas, muito provavelmente porque não as têm.

Nos bastidores, quem observa com atenção a movimentação política, acredita que o caso do ex-governador Cassol deve mesmo ser decidido pelos cortes superiores, em Brasília.

Já no caso do deputado Lúcio Mosquini, há quem acredite que ele também terá dificuldades para obter o registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral, tendo de recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Passo a passo do registro de candidaturas

O processo de registro de candidatura é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.609/2019. Segundo a norma, o pedido de registro precisa ser acompanhado da ata da convenção e da respectiva lista de participantes, que deverão ter sido inseridos no sistema CANDex e enviados via internet, ou arquivos digitais gerados pelo sistema entregues à Justiça Eleitoral (JE) pessoalmente em um pen drive até o dia seguinte da realização do evento.

O CANDex é um sistema desenvolvido pela JE exclusivamente para o registro de atas de convenções partidárias e de pedidos de registro de candidaturas. A ferramenta pode ser baixada no Portal do TSE.

No CANDex, deverão ser inseridos os dados biográficos dos candidatos bem como informações sobre o partido e a coligação que integram. Ao iniciar o processo de registro, o sistema gera os formulários de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Os formulários deverão ser preenchidos, impressos, assinados e mantidos pelos respectivos subscritores, e poderão ser requeridos pela JE para conferência da veracidade.

No pedido de registro de candidatura, deve ser informado o nome para constar na urna eletrônica. É possível incluir o nome fonético de candidatas e candidatos, para uso de recursos de acessibilidade da urna. Também devem ser apresentadas: relação de bens, fotografia recente nas especificações da Resolução do TSE, certidões criminais e prova de alfabetização, entre outros dados.

Processamento

O requerimento passa a tramitar, então, no Processo Judicial Eletrônico (PJe), sob a classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, um magistrado do TSE – ou, se for o caso, de um TRE – é indicado como relator do processo.

Com a autuação, os dados são encaminhados automaticamente à Receita Federal para fornecimento, em até três dias úteis, do número do registro do candidato no CNPJ. Esse número autoriza os postulantes a promover a arrecadação de recursos e a realizar as despesas necessárias à campanha eleitoral.

Depois de verificados os dados dos processos, a Secretaria Judiciária do respectivo tribunal eleitoral publica imediatamente no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) o edital contendo os pedidos de registro para ciência dos interessados. A partir disso, abrem-se os seguintes prazos: dois dias para que o candidato escolhido em convenção requeira individualmente o registro, caso o partido político ou a coligação não o tenha requerido, e cinco dias para a impugnação dos pedidos. É importante lembrar que não são permitidas candidaturas avulsas.

Qualquer candidato, partido político, federação, coligação ou o Ministério Público pode impugnar o pedido de registro de candidatura em petição fundamentada. A impugnação exige representação processual e será peticionada diretamente no PJe. Constatada qualquer falha, omissão ou ausência de documentos necessários à instrução do requerimento, a sigla, a federação, a coligação ou o candidato será intimado para que a situação seja resolvida no prazo de três dias.

Encerrada a data-limite para impugnação ou, se for o caso, para contestação, a Secretaria Judiciária enviará as informações necessárias para que o relator do processo aprecie o pedido de registro.

Julgamento dos registros de candidatura

De acordo com o calendário Eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.

www.expressaorondonia, com informações do site do TSE

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