Divulgação e publicidade: fazer propaganda, publicidade ou marketing para incentivar apostas terá pena de reclusão de 2 a 4 anos, e multa. A mesma sanção será aplicada sobre quem recruta apostadores ou monetiza esse tipo de publicidade. O texto ressalta, contudo, que o formato não se aplicará a conteúdos de natureza jornalística, informativa, educativa, acadêmica, científica ou crítica.






