PORTO VELHO, RO – Na luta para debelar o aumento de casos de coronavírus em Rondônia, a despeito da falta de colaboração da população, o Governo do Estado editou, nesta terça-feira, 28, uma nova portaria, reclassificando os municípios de Rondônia no planejamento de distanciamento social para enfrentamento a pandemia.
Porto Velho que estava na fase 3 passa para a fase 2, porém quase nada muda pois o Governo já havia alterado as regras para beneficiar o comércio.
A portaria entra em vigor hoje, quarta-feira, 29.
Os municípios que retrocedem para a fase dois são os seguintes: Ariquemes, Cacoal, Jaru, Vilhena, Ouro Preto do Oeste, Nova Brasilândia, Rolim de Moura, Machadinho, Alta Floresta, Alto Paraíso, Chupinguaia, Costa Marques, Cujubim, Monte Negro, Nova Mamoré, Presidente Médici, Santa Luzia e Pimenta Bueno. O restante segue na fase 3.
Os shoppings continuam funcionando com exceção de bares, balneários e shows.
O que pode abrir, segundo o Governo:
1. açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
2. atacadistas e distribuidoras;
3. serviços funerários;
4. hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
5. consultórios veterinários e pet shops;
6. postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
7. oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
8. serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
9. restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
10. lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
11. lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
12. distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
13. hotéis e hospedarias;
14. segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
15. comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
16. lavanderias, controle de pragas e sanitização
17. atividades religiosas de qualquer culto
18. escritório de advocacia
19. corretoras de imóveis e de seguros;
20. concessionárias e vistorias veiculares, garagens e vistorias veiculares;
21. restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
22. academias de esportes de todas as modalidades;
23. shopping centers e galerias;
24. livrarias e papelarias;
25. lojas de confecções e sapatarias;
26. lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
27. lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
28. relojoarias, acessórios pessoais e afins;
29. lojas de máquinas e implementos agrícolas;
30. centro de formação de condutores e despachantes, emplacadoras e congêneres
31. salões de beleza e barbearias
32. pesca esportiva
33. comércio de insumos de estética e produtos de salão de beleza
Com informações da Se com – Governo de Rondônia










