BRASÍLIA – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, retirou o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito das fake news, aberto há sete anos. A investigação seguirá em vigor, sob o comando de outro relator, ainda não definido. A decisão de Fachin, tomada em um processo administrativo, estipula que as ações penais derivadas do inquérito seguem com Moraes à frente e que todos os atos tomados no curso do inquérito estão em vigor.
“O presidente revoga a designação do ministro Alexandre de Moraes para a condução do inquérito instaurado pela Portaria n.º 69, de 14 de março de 2019, baseada no art. 43 do RISTF e no entendimento do Pleno da Corte no julgamento da ADPF 572/DF. A revogação tem efeitos, exclusivamente, a partir da data de 09.09.2026, preservando, assim, os atos regularmente praticados durante o período de vigência da designação, ressalvada eventual apreciação pelas vias processuais próprias. As ações penais conexas ao Inquérito 4781 com denúncia recebida seguirão o rito processual já em curso”, diz a decisão administrativa.

Em outra decisão Edson Fachin, ele manteve o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, no cargo ao suspender as decisões dos ministros André Mendonça e Flávio Dino sobre o tema. Ao intervir diretamente na disputa, Fachin afirmou que as decisões sucessivas criaram um “inconciliável conflito de posições judiciais” e determinou que a controvérsia passe a ser tratada pela presidência da Corte.
A situação de Andrei foi alvo de duas decisões opostas em 24 horas. Na terça-feira, ele foi afastado do cargo por decisão de Mendonça. O delegado recorreu em um outro processo, sob relatoria de Dino, que reverteu a decisão do colega e restabeleceu Andrei no posto.
“É grave o quadro em que decisões de ministros passam a ser desafiadas horizontalmente, mormente quando pendentes, tanto o julgamento em curso no âmbito da Segunda Turma deste Tribunal, quanto o pedido de suspensão de liminar que se encontra sob apreciação desta Presidência”, escreveu Fachin.
Fachin também intimou Andrei a prestar informações em 48 horas. Segundo a decisão, somente depois dessa manifestação será analisada pela presidência do STF a permanência do delegado no comando da Polícia Federal. O presidente ainda manteve o prazo de 72 horas anteriormente concedido a Mendonça para prestar esclarecimentos a respeito do caso, o que se encerra na sexta-feira.
Ao justificar a medida, Fachin destacou que a suspensão, pela presidência, de uma decisão tomada por outro ministro do Supremo é “absolutamente excepcional”, embora já tenha ocorrido anteriormente. Segundo ele, porém, os comandos contraditórios sobre a direção da PF passaram a representar, por si só, risco à ordem pública e à “integridade” do tribunal.
“O afastamento das autoridades policiais que ora se examina encadeou decisões monocráticas sucessivas com comandos normativos incompatíveis entre si”, escreveu Fachin.
O presidente da Corte foi além ao reiterar a suspensão da decisão de Dino e afirmar expressamente que cabe exclusivamente à Presidência conduzir a questão neste momento.
“Nesta oportunidade e a título de saneamento amplo de feitos em tramitação, reitero a ordem por mim exarada na Pet 16.704, por meio da qual suspendi decisão proferida, na data de hoje, pelo Ministro Flávio Dino na Pet 16.669, porquanto o tema ali invocado está sendo regular e devidamente enfrentado por esta Presidência nestes autos, sendo a Presidência — e apenas ela — a autoridade competente para tanto”, disse.
Entenda o caso
A Segunda Turma do Supremo Tribunal (STF) chegou a formar maioria na terça-feira para manter a decisão de Mendonça que determinou o afastamento de Andrei. O ministro Gilmar Mendes, no entanto, pediu vista e interrompeu a análise no plenário virtual. Na manhã seguinte, Dino decidiu, em outro processo, que Andrei deveria voltar à chefia da PF.
Dino justificou a decisão para evitar “danos irreparáveis” a processos que estão sob a relatoria dele.
“Com o objetivo de impedir a produção de danos irreparáveis a processos submetidos à minha relatoria, defiro a tutela provisória para determinar ao Exmo presidente da República, autoridade competente para nomeação do diretor-geral da Polícia Federal, que assegure a imediata reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues”, escreveu Dino.
Mendonça, por sua vez, afirmou no despacho em que tirou Andrei do cargo ter sido alvo de um “monitoramento sistemático” e ilegal realizado pela área de inteligência da Polícia Federal por mais de um mês. O magistrado listou seis relatórios produzidos entre os dias 3 e 31 de agosto com análises sobre sua atuação e sobre sua relação com o advogado-geral da União, Jorge Messias.
O caso citado pelo ministro veio à tona na semana passada, em decisão de Moraes. O ministro afirmou em decisão ter conhecimento de relatórios de inteligência da Polícia Federal que apontavam possíveis irregularidades na conduta de Mendonça na condução das investigações sobre as fraudes no Master e no INSS. Moraes tomou a decisão após Mendonça retirar o sigilo de um outro documento feito pela PF, relatando as mensagens enviadas pelo banqueiro Daniel Vorcaro a Moraes.

Com base nesses relatórios, que não têm assinatura nem brasão oficial da PF, Moraes pediu uma investigação sobre Mendonça e apontou indícios de crime de responsabilidade, abuso de poder e improbidade administrativa. Os relatórios trazem a suspeita de que Mendonça pode ter interferido indevidamente na Polícia Federal e direcionado delações premiadas, o que, de acordo com os textos, pode ter ocorrido por interesses políticos.
Moraes não determinou a elaboração dos relatórios, mas afirmou na decisão que ordenou o envio “em virtude da notícia da existência” deles, sem revelar como soube. A decisão diz que a PF deve mandar os documentos que “contenham citação a nomes dos membros dessa Suprema Corte”.
Mendonça, por sua vez, sustentou em decisão nesta terça-feira que o material revela a realização de “monitoramento e coleta dirigida” tanto sobre ele quanto sobre o advogado-geral da União, Jorge Messias, que também é citado nos relatórios de inteligência. Para Mendonça, a prática configura um “monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país”.
“Em segundo lugar, importa registrar que este relator foi submetido a monitoramento sistemático por parte da inteligência da Polícia Federal (…) Houve a produção de ao menos seis relatórios de inteligência, os quais teriam sido recebidos por referida autoridade entre os dias 3 e 31 de agosto de 2026. Ou seja, ao menos há mais de 30 dias este relator tem sido monitorado pela Polícia Federal. Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação”, escreveu Mendonça.
Por Mariana Muniz e Pepita Ortega — Brasília Fonte: O Globo










