PORTO VELHO – A carreira de arruaceiro de carteirinha do empresário e dublê de deputado estadual Geraldo da Rondônia foi abreviada nesta quinta-feira, 23, em uma canetada do juiz Walisson Gonçalves Cunha, da 3ª Vara Federal Criminal da SJFRO, determinando o trânsito em julgado em todas as instâncias judiciais, da condenação criminal do deputado estadual Geraldo da Rondônia (PSC). O magistrado federal também determinou a imediata execução da pena de 2 anos e demais providências, pelo crime tipificado no artigo 1°, inciso I, da Lei n° 8.137/90.

O magistrado ainda determinou a perda imediata dos direitos políticos de Geraldo da Rondônia, bem como encaminhamento de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE para anotação, bem como informação da decisão à mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado, que deverá declarar a perda do mandato do deputado condenado criminalmente.

Essa situação do deputado Geraldo da Rondônia se assemelha a do ex-deputado Edson Martins (MDB) que após ser condenado pela Justiça Estadual, teve sua condenação transitada pelo STJ/STF e acabou perdendo o seu mandato.

Geraldo possui outras condenações no campo criminal e na seara eleitoral, bem como foi representado na Comissão de Ética da Casa de Leis. Espera-se que a ordem do Juízo Federal seja cumprida e agora, haja a declaração da perda do mandato, daquele que talvez seja o deputado mais que mais se envolve em polêmicas dos últimos mandatos na ALE-RO.

Com a intimação feita pela Justiça Federal, caberá unicamente a mesa diretora do Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO cumprir a ordem judicial para declarar a perda do cargo por Geraldo e como consequência, seja dada posse ao primeiro suplente 1° suplente, Jesuíno Boabaid.

 

Confira a sentença na íntegra:

DECISÃO GERALDO DA RONDONIA TRF 1

 

 

 

 

 

 

Com informações do site jornalrondonia.com.br

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