PORTO VELHO – Em Despacho proferido nesta segunda-feira, 25, pelo procurador do Trabalho, Igor Souza Gonçalves, do Ministério Público do Trabalho (MPT), nos autos da então ‘notícia de fato, agora transformada em inquérito nº 000882.2024.14.000/1, foi deferido pedido do Sindicato dos Farmacêuticos (Sinfar) nos seguintes termos: “dessa forma, reconsidero o indeferimento de instauração de inquérito civil ref. VGPEW9B, com a consequente determinação à Secretaria do 3º Ofício: a) Inclua-se no polo passivo destes autos o denunciado Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (Sinfarmácia-RO)…”.

Na ‘notícia de fato’ encaminhada pelo Sinfar, em 4 de novembro de 2024, consta que “a categoria profissional farmacêutica de Rondônia, representada pelo Sinfar-RO, encontra-se numa situação desesperadora, já que desde 1º de fevereiro de 2023 não consegue firmar convenção coletiva de trabalho (CCT) com o Sindicato Patronal das Farmácias, o Sinfarmácia, visto que aquela entidade sindical encontra-se acéfala, sem uma diretoria legitimamente eleita, desde de 23 de janeiro de 2022, quando expirou o último mandato da diretoria eleita pelo segmento econômico das farmácias”.
Contra a Fecomércio pesaria uma grave denúncia que foi encaminhada ao MPT da seguinte forma: “não bastasse a aliança entre a categoria econômica das Farmácias que não demonstra nenhum interesse em regularizar o sindicato patronal Sinfarmácia e a omissão da Federação patronal, Fecomércio, que não assume a representação sindical subsidiária, esta última realizou recentemente uma insidiosa campanha difamatória contra Sinfar, distribuindo um documento intitulado “comunicado importante”, no qual apresentou acusações falsas contra o Sinfar”.
De acordo com a Central Única dos Trabalhadores (CUT), no “comunicado importante”, de agosto deste ano, que foi distribuído aos contabilistas de todo Estado, a “Fecomércio-RO e seus sindicatos empresariais esclarecem que, até a presente data de 31/07/2024, não ajustaram nenhuma convenção coletiva de trabalho – CCT com o Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Rondônia e desconhecem as razões pelas quais estão repassando aos contabilistas uma cópia fake de uma convenção com este sindicato que nunca foi realizada”; claramente insinuando que se estava tentando descontos ilegais, não autorizados, o que seria totalmente falso.
Atualmente, explica a direção da CUT em Rondônia, depois de 20 meses se recusando a negociar e sabotando, na prática, qualquer tentativa de entendimento – seja a Fecomércio em substituição de representação sindical, seja o Sinfarmácia elegendo uma Junta Governativa –, finalmente na última sexta-feira, 22, o Sindicato dos Proprietários de Farmácias enviou documento ao Sinfar para início das negociações na próxima quinta-feira em 28.
Entretanto, segundo a CUT, diferente do que consta no dissidio coletivo em trâmite no TRT, sob o nº 0002264-38.2024.5.14.0000, os patrões apresentaram uma proposta contemplando apenas a convenção coletiva de trabalho (CCT) 2024/2025, se “esquecendo” da CCT 2023/2024 que também não foi assinada.
“Além disso, para uma perda salarial da inflação medida pelo INPC do IBGE para as duas CCTs em 8,40%, as farmácias estão oferecendo apenas 4,5%, o que está distante de ao menos repor as perdas inflacionárias”, afirmam dirigentes da Central.
Fonte: Sinfar-CUT






