PORTO VELHO – A Fecomércio e seus Sindicatos Empresariais alertam aos trabalhadores do comércio, serviços e turismo que o dia 21 (terça-feira) de Carnaval e dia 22 (quarta-feira de Cinzas) não são considerados feriados e por isso os estabelecimentos comerciais podem utilizar o trabalho de seus funcionários sem qualquer restrição trabalhista da CLT.

A entidade alerta ainda aos empresários e profissionais da contabilidade para consultarem a Prefeitura da sua cidade, para saber se existe lei estabelecendo feriado municipal nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2023, (terça de Carnaval e quarta-feira de Cinzas).

O consultor jurídico da Fecomércio, advogado Paulo Rogério José, no município em que houver lei considerando estes feriados (terça de Carnaval e quarta-feira de Cinzas), os empresários e os contabilistas devem observar que ainda não houve fechamento da convenção coletiva de trabalho 2023/2024 entre a Fecomércio e os sindicatos empresariais.

Na região de Cacoal, por exemplo, onde tem base o Sitracom (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços de Rondônia), se não houver acordo, o empresário e as empresas estão suscetível de multa pela utilização de mão-de-obra nestes dois dias.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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