PORTO VELHO – Além de agir de forma coercitiva na defesa do direito dos pequenos à Educação – como na questão do transporte dos ribeirinhos – o Ministério Público de Rondônia e o Ministério Público de Contas acabam de tocar em outro problema crucial que todos os anos prejudica o início ou o andamento do ano escolar: as reformas das escolas fora do período de férias e, quase que habitualmente, quando começa o ano letivo. O MP e o MP de Contas expediram, nesta sexta-feira, três recomendações aos secretários estadual e municipais de educação e ao município de Porto Velho, para que seus titulares adotem algumas medidas neste início de ano letivo. São orientações para que as obras das escolas públicas sejam devidamente planejadas, organizadas de forma que se evite a descontinuidade das atividades escolares presenciais, sobretudo interrupção das aulas.

Com a iniciativa, é provável que a garotada possa finalmente realizar seus estudos sem interrupções em função de uma obra que poderia muito bem ter sido realizada no período das férias. É só uma questão de planejamento.

Neste primeiro momento, as aulas também vão iniciar de forma remota, para preservar a saúde dos estudantes e da sociedade

Como ninguém ousa descumprir uma recomendação da Ministério Público…

A notificação alerta para a impossibilidade de utilizar o ensino remoto como alternativa para a resolução de problema decorrente de eventual indisponibilidade temporária do uso de instalações das unidades escolares, visto que essa modalidade somente deve ser utilizada para complementar a aprendizagem ou em situações emergenciais, sobretudo em relação ao ensino fundamental, nos termos do artigo 32, § 4°, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB.

Os membros das instituições deixam claro no documento que, na hipótese da obra ou serviços de engenharia comprometerem a continuidade das aulas presenciais na respectiva unidade escolar, é necessário providenciarem, previamente, outro imóvel com estrutura adequada para as atividades de ensino e fornecerem, se necessário, transporte escolar, observando para tanto o fiel cumprimento da carga horária anual e sua distribuição por dias de efetivo trabalho escolar.

Outra orientação é que as secretarias de educação realizem levantamento técnico das condições prediais estruturais e funcionais das escolas da rede municipal de ensino, apontando as necessidades (quanto a reforma), para posterior planejamento (orçamentário, financeiro, licitação) e encaminhem ao Ministério Público Estadual, através do e-mail [email protected] e para o Ministério Público de de Contas, no e-mail [email protected], num prazo de 60 (sessenta) dias.

O conjunto de recomendações são assinadas pelos representantes do MPRO, promotora de Justiça da Educação, Luciana Ondei Rodrigues Silva; da coordenadora do Grupo de Atuação Especial da Infância e Juventude e da Defesa da Educação (Gaeienf), promotora de Justiça Tânia Garcia Santiago; e pelos representantes do Ministério Público de Contas, procurador-geral de Contas, Adilson Moreira de Medeiros, e procuradora Yvonete Fontinelle de Melo.

Por fim, a recomendação solicita que sejam adotadas todas as medidas administrativas necessárias ao cumprimento da carga horária letiva total para cada etapa de ensino, bem como estratégias e mecanismos de oferta de turmas ou grupos de recuperação de aprendizagem/reforço escolar para garantia da aprendizagem dos conteúdos identificados como deficitários para os alunos de cada etapa de ensino.

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI-MPRO

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