RO, Sexta-feira, 10 de maio de 2024, às 4:24



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Decreto do Governo que retorna à fase 1 da prevenção ao covid-19 começa a valer a partir desta quarta-feira

PORTO VELHO – Começa a valer, a partir desta quarta-feira 1º, a portaria conjunta, publicada pelo Governo do Estado, que enquadra os municípios de Rondônia nas fases 1,2,3 e 4 de prevenção e combate ao Coronavírus, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 25.049, de 14 de maio de 2020, com alterações do Decreto 25.138 de 15 de junho de 2020.

Ou seja, shopping centers, academias e outros comércios que reabrirão recentemente terão que fechar as portas novamente. A decisão do Governo, dentre outros fatores, teve como base os dados da atualização da ‘Taxa de Incidência e de Ocupação de UTI’ identificados no Relatório de Ações SCI Covid-19, edição 87/2020, publicada em 29 de junho de 2020, disponível no site http://coronavirus.ro.gov.br, aba boletins/Relatórios de Ações SCI.

A revisão do decreto que permitiu a reabertura do comércio, em parte, foi motivada por uma ação movida pela prefeitura de Porto Velho. Segundo a Procuradoria Geral do Município, a decisão do Governo Marcos Rocha foi precipitada e poderia agravar a saúde pública, devido ao grande número de contaminação por Covid-19.

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Confira as atividades da primeira fase que deverão obedecer as regras sanitárias estabelecidas no art. 11:

  1. a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
  2. b) atacadistas e distribuidoras;
  3. c) serviços funerários;
  4. d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
  5. e) consultórios veterinários e pet shops;
  6. f) postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
  7. g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
  8. h) serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
  9. i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
  10. j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
  11. k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
  12. l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
  13. m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
  14. n) hotéis e hospedarias;
  15. o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
  16. p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
  17. q) lavanderias, controle de pragas e sanitização; e
  18. r) outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);





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