PORTO VELHO – O governador Marcos Rocha assinou um novo decreto, de número 26.134, publicado nesta quinta-feira, 17 de junho, flexibilizando como nunca os assuntos que vinham proibidos desde março de 2020, quando começou o atual período de proibições devido à covid 19.

Mas deu prazo de 10 dias para prefeitos fazerem as adequações, estabelecendo que “enquanto não houver a publicação do Ato Normativo Municipal, no período de 10 (dez) dias corridos da data de publicação deste Decreto, a localidade obedecerá ao Decreto n° 25.859, de 6 de março de 2021.

 

PRINCIPAIS PONTOS

 A partir da publicação deste Decreto os Gestores Municipais terão o prazo de 10 dias corridos para publicar ato normativo local, disciplinando o controle das atividades econômicas, serviços, estabelecimentos, indústrias e comércios locais.(art. 2º)

 A normativa terá que observar a taxa de ocupação de leitos de UTI e a quantidade de casos ativos na Macrorregião de cada município, dados estes que serão publicados pela SESAU.(art. 2º §1º)

 Enquanto não houver a publicação do Ato Normativo Municipal, no período de 10 (dez) dias corridos da data de publicação deste Decreto, a localidade obedecerá ao Decreto n° 25.859, de 6 de março de 2021)

 Fica liberada a realização de eventos como jantares, casamentos e reuniões com a participação de até 150 (cento e cinquenta) pessoas, e eventos com até 999 (novecentos e noventa e nove) pessoas, com distribuição de bebidas alcóolicas, como bares, boates e casas de shows, condicionados ao atendimento de critérios: álcool gel, teste para Covid-19, aferição de temperatura, espaçamento entre as mesas, uso obrigatório de máscara, e outros ( art. 3º e 4º)

 Autorizadas visitas em estabelecimentos penais estaduais após a vacinação dos policiais penais. (art. 5º)

 Autorizadas as atividades esportivas, das quais devem seguir os controles sanitários pertinentes com fiscalização dos órgãos municipais. (art. 6º)

 Os Prefeitos terão que realizar a aplicação da 1ª dose de vacina após 72h do recebimento e aplicar a 2ª dose até a data agendada na 1ª dose. Em todas as situações, deverá inserir no sistema de informações imediatamente após a aplicação ou em até 24h nos locais que não tenham rede de internet. (art. 7º)

 As cirurgias eletivas ficam retornadas nos hospitais privados e públicos do estado, de acordo com o Plano Estadual de Retomadas que será apresentado em até 30 dias pela Sesau.(art. 9º)

 Atividades escolares estaduais continuam suspensas até 31 de julho do ano em curso, retornando gradual conforme o plano de retomada e vacinação dos servidores da educação.(art. 11)

 Escolas municipais e instituições privadas serão de responsabilidade dos Gestores municipais, observando o plano de retomada e as diretrizes da AGEVISA.(art.12)

 Retorno do trabalho presencial para os servidores, empregados e estagiários dos órgãos estaduais, sendo que os vacinados e os que recusam a vacina são obrigados a retornarem, exceto grupo de risco ou comorbidade que não tenham tomado vacina e casos excepcionais por decisão fundamentada. (art. 15)

 A fiscalização do decreto será realizada conjuntamente por órgãos do estado e do município. (art. 14)

 Revogado, após 10 (dez) da publicação deste Ato Normativo, o Decreto n° 25.859, de 6 de março de 2021.  (art. 16)

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