RO, Sexta-feira, 10 de maio de 2024, às 22:26



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Consumidor pode pedir restituição de 60 meses do ICMS cobrado ilegalmente na conta de luz pelas distribuidoras

BRASÍLIA – Os consumidores podem solicitar restituição do valor cobrado do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nas contas de energia. De acordo com a legislação brasileira, mais especificamente a Constituição Federal, a energia elétrica é considerada uma mercadoria. É por isso que incide sobre ela a cobrança do tributo.

Porém, o ICMS está sendo cobrado ultimamente não somente sobre a energia consumida, mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). Essa é a parte considerada ilegal, de acordo com a legislação tributária brasileira.

Reprodução da imagem: PxHere

Os tribunais superiores já decidiram que todos os consumidores brasileiros — pessoa física e pessoa jurídica — têm direito à restituição do ICMS cobrado indevidamente nas contas de energia elétrica.

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A restituição pode e deve ser requerida por via judicial, por um advogado especializado na área, depois de realizar o cálculo dos valores, reunir toda a documentação necessária e enviar o requerimento ao juiz ou tribunal competente para julgar a ação. Para pessoas jurídicas é necessário considerar o modelo tributário adotado pela empresa.

Porém, não existe causa ganha! Há processos que não foram favoráveis ao consumidor. Logo, o recomendável é que procure um advogado especializado, tire suas dúvidas para verificar se é viável e tenha uma ação segura ao seu favor. Caso você seja advogado, procure se aperfeiçoar com intuito de passar mais segurança ao seu cliente e tenha maior conhecimento para que não faça parte dos processos ‘negativos’.

O valor passível de restituição de ICMS na conta de luz só alcança os valores cobrados indevidamente nos últimos 60 meses.

Fonte: Da redação – Jornal Pequeno – Jusbrasil






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