BRASÍLIA – O CFM (Conselho Federal de Medicina) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 28, uma resolução que proíbe o uso de anestesia geral e sedação para a realização de tatuagens. A nova regra vale para qualquer procedimento, “independentemente da extensão ou localização”.
A exceção é para casos de tatuagens indicadas por médicos com finalidade de reconstrução de partes do corpo.

No início do ano, o empresário Ricardo Godoi, de 46 anos, morreu após supostamente ter recebido anestesia geral para fazer uma tatuagem. O caso ocorreu em Itapema, no litoral norte de Santa Catarina.
Ainda em janeiro, o corpo foi exumado para esclarecer as possíveis causas da parada cardiorrespiratória. Segundo a esposa de Ricardo, ele havia utilizado anabolizantes por anos e havia interrompido o uso cerca de cinco meses antes.
O empresário aceitou fazer a tatuagem com anestesia como parte de uma parceria publicitária.
A anestesia geral induz à inconsciência e perda da sensação, enquanto a sedação permite que o paciente permaneça consciente, embora sonolento e relaxado, podendo responder a estímulos.
Perigos
Segundo Roberta Azzolini, cardiologista do Hospital Moriah, em São Paulo, a parada cardíaca pode ter diversas causas, e uma delas é a insuficiência respiratória. “Pode ter acontecido por uma entubação difícil; o paciente pode broncoaspirar (quando líquidos, saliva ou objetos estranhos entram nas vias aéreas e chegam aos pulmões) se não fez o jejum adequado, ou até mesmo por uma droga à qual ele tivesse alergia, evoluindo para um choque anafilático (reação alérgica grave a uma medicação ou alimento)”.
Por: Rafaela Soares, do R7, em Brasília
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