RO, Sábado, 18 de maio de 2024, às 4:35



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CASO ROBINHO – Após divulgação de áudios, STJ volta a colocar o assunto na pauta de julgamento

A execução de sentença estrangeira está prevista na Constituição Federal e é amparada pela Lei de Imigração. Assim, ficou para 2/8 análise de recurso sobre decisão da Justiça que negou envio de cópia integral e traduzida do processo pela Itália

BRASÍLIA – A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) marcou para o dia 2 de agosto a análise do recurso de Robinho contra a decisão monocrática do ministro Francisco Falcão. O magistrado, relator do caso, negou o pedido da defesa para que o governo italiano enviasse a cópia integral e traduzida do processo que condenou o jogador a nove anos de prisão pelo estupro de uma jovem albanesa na casa noturna Sio Café, em Milão, em 2013.

O julgamento foi suspenso por 60 dias, com possibilidade de ampliação para 90 dias, depois que o ministro João Otávio de Noronha pediu vista dos autos.

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O caso voltou à pauta do STJ um dia após a divulgação de áudios inéditos de conversas de Robinho com amigos, usados pela Justiça italiana na condenação do atleta.

O ex-atacante do Santos e da seleção brasileira entregou seu passaporte e está proibido de deixar o Brasil, mas continua em liberdade, devido ao fato de o país não extraditar brasileiros. Ele atuava pelo Milan na época em que ocorreu o crime.

A presidente do STJ, Maria Thereza Rocha de Assis, recebeu, nesta quarta-feira (14), um requerimento assinado pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alesp, Thiago Auricchio (PL), que pedia celeridade na análise do caso, para que o jogador cumpra a pena no Brasil.

Robinho foi condenado, em última instância, em fevereiro de 2022. Ricardo Falco, amigo do atleta, também foi condenado pela participação no crime. A Justiça da Itália solicitou a extradição de Robinho em setembro do mesmo ano; porém, com a recusa do governo brasileiro, foi pedido, em fevereiro deste ano, para que a pena do jogador seja executada no Brasil.

A execução de sentença estrangeira está prevista na Constituição Federal e é amparada pela Lei de Imigração. O STJ deu andamento ao processo no fim de fevereiro. A Procuradoria-Geral da República (PGR) considera não haver “quaisquer restrições à transferência da execução da pena imposta aos brasileiros natos no estrangeiro”.

Fonte: R7.com






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