Câmara aprova mudanças no Código de Processo Penal e amplia prisão temporária de 5 para 15 dias

Proposta eleva prazo para 15 dias, altera prisão em flagrante e muda regras da tornozeleira eletrônica; texto segue para análise do Senado

BRASÍLIA — A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 26, o PL (Projeto de Lei) 4333/25 que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária.

Texto prevê que quem violar normas da tornozeleira eletrônica será encaminhado ao Judiciário | Tiago Stille

A proposta, que será enviada para análise do Senado, também altera o Código de Processo Penal para prever que o infrator que violar as regras da tornozeleira eletrônica seja encaminhado ao Judiciário. A autoridade judicial terá 24 horas após ouvir o Ministério Público e a defesa para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena. Atualmente, a Lei de Execução Penal não estabelece prazo para que o juiz decida sobre a regressão de regime.

O projeto estipula ainda o prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre a mudança de regime nos casos em que o preso praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; ou caso o condenado a regime aberto deixe de pagar multa imposta tendo recursos para quitá-la. O prazo será aplicado após comunicação do fato pelo Ministério Público ou delegado de polícia.

Prisão em flagrante

O texto prevê mais um caso de aplicação da prisão em flagrante. Atualmente, o Código de Processo Penal determina a prisão em flagrante de quem:

• For pego no ato da infração penal;
• Acabar de cometer o crime;
• For perseguido logo após o ato, se a situação permite presumir autoria do crime;
• For encontrado logo depois da ação, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir autoria da infração.

Com a mudança, a prisão em flagrante será aplicada quando o suspeito for localizado logo após ser identificado como autor de crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, quando houver elementos de prova objetivos e contemporâneos que indiquem ser ele é o autor do crime. E quando se verificar risco concreto e atual de fuga.

Em relação à audiência de custódia, no momento em que o juiz recebe o caso e ouve o acusado, o texto determina que todos os atos deverão ser documentados e anexados ao processo para serem aproveitados na investigação do crime.

Fonte: R7


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