RO, Sexta-feira, 26 de abril de 2024, às 16:02



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Bom de briga no embate com adversários, prefeito de Cacoal é flagrado utilizando maquinário e servidor municipal em seu sítio

CACOAL – A meteórica carreira política do jovem prefeito de Cacoal, Adailton Fúria, que vem se notabilizando pela proatividade e pela assertividade com que encara os problemas do município desde que foi empossado em 1º de janeiro deste ano, pode ter de passar pelo seu primeiro ‘teste de fogo’ entre aqueles que são bons no discurso, mas, no exercício do cargo, adota outras práticas.

O vereador doutor Paulo Henrique, que antes de se formar em direito e se tornar advogado foi jornalista, acaba de protocolar na promotoria do Ministério Público em Cacoal e na delegacia da Polícia Civil uma denúncia em que servidores e equipamentos da Prefeitura estariam fazendo serviços na propriedade particular do prefeito, uma chácara nos arredores da cidade.

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Fúria já chegou a surfar na popularidade virtual de Laciano Hang, o ‘Véio da Havan’ durante o pico da pandemia, quando não se entendia muito bem com o governador e o secretário estadual de Saúde.

Agora, o jovem e lépido prefeito tem uma bela dor de cabeça pela frente para se defender na Justiça das acusações que um morador de Cacoal levou até a Câmara e o vereador Paulo Henrique encampou, fazendo jus ao seu dever de fiscalizar os atos do Executivo.

Desde o último sábado, 11, após receber a denúncia de um morador da cidade, o vereador Doutor Paulo Henrique (PTB) passou a monitorar o deslocamento das máquinas (caçambas e trator, bobcat ou minicarregadeira) do distrito do Riozinho até a Linha 208, no perímetro que dá acesso a chácara do prefeito Adailton Fúria (PSD).

Neste período, foi comprovado o uso indevido de maquinários públicos em propriedade particular e recebimento indevido de recursos federais por se tratar de rejeito de asfalto da BR 364, fato que configura improbidade administrativa.

Nesta sexta-feira, 17, o vereador protocolou a denúncia na promotoria do Ministério Público e na Delegacia de Polícia Civil de Cacoal.

“Estou amparado pelo dever constitucional de fiscalizar. Fui até o local indicado, solicitei imagens do monitoramento eletrônico do último sábado, 11, no período entre as 14 até 18;50h, e me deparei com duas caçambas da prefeitura de Cacoal (placas: NEF 6741, NEF 6681 – Rondônia, da secretaria municipal de agricultura) se deslocando do distrito de Riozinho com o rejeito de asfalto e descarregando na propriedade particular do prefeito de Cacoal, Adailton Fúria. Na terça, 14, no período das 9h até as 12h, um servidor usou um trator ou bobcat da prefeitura para esparramar o rejeito na propriedade do prefeito Fúria, conforme monitoramento solicitado por este vereador para embasar a presente denúncia”.

Um morador do Setor Prosperidade, que não quis se identificar, informou que a ação de máquinas públicas operando em propriedade particular de secretário da atual gestão, sem autorização do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, tem sido constante no município. “Espero que as autoridades competentes tomem providências em relação a estes casos e investigue”, frisou o vereador.

Diante do flagrante crime de improbidade administrativa, o vereador questiona: “quem são os agentes que dirigiam as duas caçambas que derramaram o rejeito de asfalto (quatro a cinco viagens) na propriedade do prefeito no último sábado? Quem é o agente que conduziu o trator ou bobcat para esparramar o rejeito na propriedade do prefeito Fúria na terça, 14? Qual Secretário autorizou ou determinou a operação ou conduta criminosa? Foi ordem do prefeito Adailton Fúria?”

São respostas que a investigação do MP e da Polícia Civil devem responder, completa o vereador.

O material retirado da rodovia federal (BR 364), segundo o vereador Doutor Paulo Henrique, pode deve ser utilizado para pavimentar estradas rurais, distritos e logradouros públicos. O reaproveitamento do material é realizado pela secretaria de obras e serviços públicos da Prefeitura de Cacoal.

“Mas não pode esse rejeito ser utilizado em propriedade particular, principalmente de um agente público, utilizando equipamentos e servidores do município para isto”, reitera Paulo Henrique.

O vereador ressalta que o artigo 9, inciso IV da Lei 8.429/92, dispõe que “constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (…) IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;”. Utilização indevida de bem público em propriedade particular sem amparo legal e sem comprovação do atendimento à finalidade pública, em afronta aos princípios da impessoalidade e legalidade insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.

Com informações da Assessoria






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