RO, Quarta-feira, 24 de abril de 2024, às 7:45



RO, Quarta-feira, 24 de abril de 2024, às 7:45


Atenção consumidor – Energisa está obrigada a incluir automaticamente famílias de baixa renda na tarifa social

PORTO VELHO – A partir de agora, as concessionárias de energia elétrica terão que incluir automaticamente as famílias de baixa renda entre os beneficiários da Tarifa Social. A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 19, o projeto de lei (PL) que facilita a inclusão automática e nesta segunda-feira, 13, o Diário Oficial da União publicou a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

O deputado Léo Moraes (Podemos), que foi o relator do projeto na Câmara Federal e intermediou sua aprovação junto aos demais parlamentares, comemorou a sanção da lei pelo presidente. “Este é um daqueles projetos que fazem o mandato valer a pena. Em todo o país serão alcançadas cerca de 15 milhões de famílias de baixa renda, sendo algo em torno de 200 mil beneficiários em Rondônia”, comemorou.

- Advertisement -



Antes da lei ser sancionada, os interessados teriam de procurar as prefeituras e as empresas, além de ter de provar que se enquadram nos critérios do programa. “A baixa escolaridade dos beneficiários e as dificuldades em compreender normas, além de ter de se deslocarem até as concessionárias, eram impedimentos”, observa Léo Moraes.

A Tarifa Social de Energia Elétrica concede descontos de até 65% no pagamento das contas de energia, dependendo da faixa de consumo. O desconto para quem consome até 30 kilowatts-hora (kWh) é de 65% do valor total. As residências que consomem entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês recebem desconto de 40% na conta. Já quando o consumo fica entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto concedido é de 10%.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a medida se justifica porque os potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para comprovação, sendo excluídos do benefício.

Com a lei, Poder Executivo e concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios do programa e inscrevê-los automaticamente.

A Tarifa Social de Energia é destinada a famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal), com renda familiar mensal per capital menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham entre seus integrantes quem receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada), da Assistência Social.

Bandeira Vermelha

O deputado federal Léo Moraes tem sido um ferrenho defensor dos direitos dos consumidores de energia em Rondônia. Recentemente criticou duramente a Aneel, depois que a Agência determinou bandeira vermelha patamar 2 para o mês de junho. “Mesmo Rondônia possuindo cota de seus reservatórios em nível normal, o estado continuará produzindo energia para vários estados, mas também terá que pagar bandeira vermelha, encarecendo ainda mais a conta de energia”, reclamou.

No final do ano passado, após uma luta no parlamento, sob relatoria também do deputado rondoniense na MP 998/2020, conseguiu reduzir as tarifas de energia em Rondônia em mais de 10%. “Porém, a redução acaba nem surtindo tanto efeito por conta destes aumentos”.

Em 2017, através de uma liminar, Léo conseguiu proibir a cobrança da bandeira tarifária em Rondônia. Porém, tempo depois a justiça derrubou a decisão e decidiu que Rondônia deveria pagar também bandeira tarifária, “o que é um absurdo, visto que o estado é produtor de energia e não tivemos nenhuma compensação pelos impactos no meio-ambiente”, insiste o parlamentar.

Fonte: Assessoria de Imprensa






Outros destaques


+ NOTÍCIAS