PORTO VELHO – O processo seletivo deflagrado pelo Governo do Estado para contratar temporariamente profissional de saúde para atender o sistema penitenciário pelo edital 198-2022-SEGEP está suspenso por determinação da Justiça. O motivo é que um candidato entrou na Justiça, alegando que os critérios de pontuação do processo fora alterado e o prejudicou. Na dúvida, o desembargador Hiram Marques deferiu, em mandado de segurança, liminar favorável ao concursado Jovanio Silva dos Santos e, de quebra, decidiu suspender o processo até que o Governo esclareça essa controvérsia.

A Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas e a Secretaria de Estado de Justiça de Rondônia promoveram alteração dos critérios de pontuação do edital 198-2022-SEGEP. O edital objetiva seleção de profissionais para contratação temporária pela Sejus.

Arguiu a advogada Sthefany Santana da Fonseca Salomão que Joviano participou do processo seletivo concorrendo a uma vaga para o cargo de médico clínico na comarca de Ariquemes. Segundo a doutora Sthefany, embora o candidato possua qualificação técnica e pontuação para figurar na primeira posição da lista, teve sua pontuação computada de forma errônea, o que lhe ocasionou prejuízo, já que restou classificado como terceiro na lista e, por isso, não foi convocado para contratação.

Sthefany Salomão ressalta que a medida liminar objetiva assegurar o direito líquido e certo do impetrante e restabelecer a pontuação correta: 88 pontos, ou para que seja sobrestado o processo seletivo até a apuração correta da sua pontuação, ou a reserva da vaga.

O edital n. 174-2022-SEGEP previa, para pontuação do cargo de médico clínico: Graduação – 40 pontos; Cursos de pós-graduação – 10 pontos por cada, no máximo 30 pontos; Cursos de aperfeiçoamento – dois pontos por curso, com máximo de 10 pontos. Experiência profissional – no sistema penitenciário, 05 pontos para cada seis meses comprovados, com máximo de 20 pontos, e em empresa pública, com 2,5 pontos para cada seis meses comprovados, num total de 10 pontos.

Após a apresentação dos títulos e divulgação dos resultados a Administração Estadual alterou, sem justificativa ou critério razoável, a forma de cálculo das pontuações, conforme consta do edital n. 198-2022 (id n. 16429162), nos seguintes termos: Experiência no sistema penitenciário: 4 pontos a cada 6 meses comprovados. Experiência em empresa pública: 2 pontos a cada 6 meses.

Ressalte-se que embora tenha sido atribuída pontuação a maior para os demais candidatos com a alteração dos critérios, o impetrante continuou a figurar na terceira colocação da lista, com 62 pontos, sem qualquer acréscimo ou decréscimo de pontuação, mesmo tendo apresentado títulos de experiência profissional.

Confira a íntegra da decisão do desembargador Hiram Marques:

DECISAO

A advogada explica que o risco de dano está evidenciado, já que há possibilidade de o impetrante ser preterido indevidamente.

Ademais, a alteração das regras de pontuação sem justificativa aparente, durante o curso do processo seletivo, faz questionar a integridade do certame. “Ao que parece, a alteração foi realizada após a apresentação dos títulos pelos candidatos, o que pode ocasionar a quebra da isonomia entre os participantes do certame”, reitera Sthefany.

Com os documentos apresentados e a excelente argumentação da advogada Sthefany Santana da Fonseca Salomão, o desembargador Hiram Souza Marques deferiu parcialmente o pedido de liminar pleiteado, para determinar o sobrestamento do certame e das contratações referentes ao Edital n. 174-2022-SEGEP, até ulterior julgamento deste writ.

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