RO, Segunda-feira, 06 de maio de 2024, às 16:48



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Água no saquê do Japonês – Mandato do prefeito está pendurado nos embargos de declaração; Vilhena deve ter nova eleição

VILHENA – Com a bola mais baixa desde que teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sob acusação de captação irregular de sufrágio eleitoral – popularmente conhecida como compra de voto – o prefeito de Vilhena, Eduardo Japonês continua pendurado nos embargos de declaração. Esse instrumento jurídico, contudo, não tem o poder de reverter a cassação do mandato. Ele apenas esclarece algum ponto obscuro da sentença, se é que há.

A reportagem do site Extra de Rondônia entrou em contato nesta sexta-feira, 27, com o juiz Edson Bernardo Andrade, autor do pedido de vistas ao processo no julgamento da quarta-feira, 25, realizado no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), ocasião em que se esperava um desfecho, pelo menos nesta esfera judicial, do processo que levou à cassação do mandato do prefeito Eduardo Japonês e da vice Patrícia da Glória, de Vilhena.

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Por razões elementares, o magistrado, que é relator do caso na Corte, não comentou sua iniciativa e tampouco o que motivou, alegando que “como o processo ainda está em julgamento, não será possível participar de uma entrevista”.

Porém, ao ser questionado pelo site acerca de eventual prazo para o estabelecimento de uma nova data para o julgamento, Edson afirmou que “posso adiantar que os recursos opostos serão julgados no mês de junho de 2022”.

Foto: Prefeitura de Vilhena/Divulgação

Assim, mantém-se o suspense em torno da realização de uma eleição suplementar em Vilhena.

Embargos de Declaração

Os Embargos de Declaração são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer obscuridade, contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.

Nesse sentido, a Procuradora Regional Eleitoral (PRE) manifestou favorável aos Embargos de Declaração proposto pela coligação “Fé e Ação por Vilhena”, que apontou contradição no acórdão (decisão do julgamento) no caso das eleições municipais, uma vez que, “apesar de constar a convocação de novas eleições no município de Vilhena e ser declinado expressamente no voto que deveria se dar o afastamento após o julgamento do caso pelas instâncias ordinárias, ao final, houve contradição e ou erro material no voto, assinalando a sigla “TSE” onde deveria constar “TRE/RO”.

Fonte: www.extraderondonia.com.br






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