PORTO VELHO – Uma campanha política não acaba quando termina. Passada o encerramento da campanha apuração dos votos, proclamação do resultado e posse dos eleitos, começa a chegar as faturas, coma a que ficou estabelecida pela Justiça Eleitoral nesta segunda-feira, 20, quando transitou um processo contra o senador licenciado Marcos Rogério (PL) estabelecendo uma multa de 15 mil reais, resultante de uma conduta vedada pela legislação eleitoral durante a campanha do ano passado.

Marcos Rogério, do PL, senador licenciado e candidato derrotado ao Governo de Rondônia nas eleições de 2022, foi multado em R$ 15 mil pela Justiça Eleitoral por propagada irregular. Ela é fruto de representação apresentada pela chapa do governador reeleito, Coronel Marcos Rocha, do União Brasil. 

Eleições 2022

Rogério foi batido em ambos os turnos em 2022 quando concorreu pela sucessão de Rocha visando a condução do Palácio Rio Madeira.

Ele está afastado do ofício no Congresso Nacional. Em seu lugar está Samuel Araújo, do PSD.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) determinou sua intimação a fim de que pague a multa dentro do prazo de 30 dias.

O Acórdão foi proferido no dia 14 de dezembro de 2022, mas transitou em julgado só agora, 20 de março de 2023.

À época, a deliberação colegiada formalizada de forma unânime fora encabeçada pelo juiz-relator auxiliar Carlos Augusto Teles de Negreiros.

Em determinado trecho ele anotou:

“Considerando as circunstâncias fáticas trazidas nos autos, sobretudo o forte impacto visual causado no período de exibição (pelo menos desde o dia 12/08/2022,13:12 até o dia 14/10/2022, 16:33 – prazo final para regularização), interregno no qual gerou impacto visual nos eleitores que passaram pelo local, que fica na região central de Porto Velho – de grande movimentação de pessoas e veículos –, entendo que é razoável e proporcional fixar o valor da multa em R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”.

E prosseguiu:

“Registro, por fim que, não obstante tenha havido a identificação correta do endereço do comitê central perante a Justiça Eleitoral a partir do dia 10/10/2022, 15:23, persistiu a irregularidade, pois exibida em contrariedade ao disposto no § 1º do art. 14 c/c § 1º do art. 26, ambos da Resolução TSE n. 23.610/19, haja vista o prejuízo constante à higidez, normalidade e princípio da paridade de armas no pleito”.

Ao fim, sacramentou:

“Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a representação, confirmando a liminar de id. 7993243, a fim de impor ao representados Marcos Rogério da Silva Brito, candidato ao cargo de governador nas Eleições Gerais de 2022 o pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do § 1º e caput, ambos do art. 26 da Resolução TSE n. 23.610/19”, finalizou.

Fonte: com informações do www.rondoniadinamica.com.br

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