INSS vai pagar afastamento para vítimas de violência doméstica; veja quem tem direito e como pedir




Nesta quinta-feira (1º), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um parecer que garante o afastamento remunerado do trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica.
A mulher poderá ficar afastada do trabalho por até seis meses, sem perder a remuneração durante o período. Nos primeiros 15 dias, o pagamento ficará sob responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, ficará a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Há, porém, duas situações específicas em que o pagamento funciona de forma diferente:
Para mulheres que contribuem para a Previdência, mas não têm vínculo formal de emprego — como autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs), contribuintes facultativas e seguradas especiais —, o INSS pagará integralmente o benefício desde o primeiro dia de afastamento.
Já as mulheres que não contribuem para o INSS e não são seguradas da Previdência, como trabalhadoras informais que nunca fizeram recolhimentos, receberão um benefício assistencial. Nesse caso, o pagamento ficará a cargo do Estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz.
A seguir, veja as principais dúvidas sobre o benefício e entenda como funciona o afastamento.
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Do que se trata o parecer?
O parecer garante o afastamento remunerado do trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar quando a Justiça determinar que a medida é necessária para proteger a vítima.
Com isso, a mulher pode se afastar do trabalho para se proteger sem perder a renda nem o vínculo de emprego durante o período determinado pela Justiça.
Quem tem direito?
A proteção contempla mulheres em situação de violência doméstica e familiar, conforme previsto na Lei Maria da Penha e nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O benefício contempla mulheres com carteira assinada e também aquelas que contribuem para a Previdência, mas não têm vínculo formal de emprego. Estão incluídas contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais, microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras autônomas e diaristas que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A proteção também alcança mulheres que não são seguradas da Previdência, como trabalhadoras informais que não contribuem para o INSS. Para elas, o pagamento tem natureza assistencial.
Como faço para ter direito ao afastamento?
Para ter direito ao afastamento, é necessário obter uma medida protetiva de urgência da Justiça que determine o afastamento temporário do trabalho.
A decisão pode ser emitida pela Justiça estadual, por uma Vara de Violência Doméstica ou por uma Vara Criminal. O documento é suficiente para a concessão do benefício pelo INSS, sem necessidade de perícia médica ou nova análise administrativa.
O atendimento deve ser prioritário e sigiloso e pode ser solicitado pelo aplicativo ou pelo portal Meu INSS.
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Preciso passar por perícia médica?
Não. A decisão judicial que determina o afastamento já é suficiente para a concessão do benefício pelo INSS. Por isso, a mulher não precisa passar por perícia médica nem por uma nova análise administrativa.
Quem paga durante o afastamento?
Depende do vínculo profissional e da situação previdenciária da mulher.
Para trabalhadoras com carteira assinada, o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser feito pelo INSS.
Para mulheres que contribuem para a Previdência, mas não têm vínculo formal de emprego, como MEIs, autônomas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS paga o benefício desde o primeiro dia de afastamento.
Já para mulheres que não são seguradas da Previdência, como trabalhadoras informais que não contribuem para o INSS, o pagamento tem natureza de benefício assistencial eventual. Nesse caso, fica a cargo dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
É preciso ter um tempo mínimo de contribuição?
Não. O benefício não exige carência, ou seja, não é necessário cumprir um período mínimo de contribuição para ter direito ao pagamento.
O período afastado conta para a aposentadoria?
Sim. O período de afastamento será contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria. Além disso, não há cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor recebido.
Por quanto tempo posso ficar afastada?
A legislação e o entendimento do STF asseguram a manutenção do vínculo de trabalho durante o afastamento, que pode durar até seis meses.
O juiz define o período de afastamento de acordo com a situação da vítima. O prazo pode ser inicialmente de dois ou três meses, por exemplo, e ser prorrogado até o limite de seis meses.
O benefício já está valendo?
Sim. O direito foi reconhecido pelo STF no julgamento do Tema 1.370. Nesta quinta-feira (1º), o presidente Lula também assinou o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que incorpora o entendimento da Corte e torna sua aplicação obrigatória para a Administração Pública Federal.
O Ministério da Previdência Social e o INSS têm até 15 dias, a partir da assinatura do parecer, para regulamentar os procedimentos de pagamento em seus sistemas. As regras também valerão para os afastamentos que já estiverem em andamento.
Por que foi necessário um parecer da AGU?
A Lei Maria da Penha já previa que mulheres vítimas de violência doméstica poderiam manter o vínculo de trabalho por até seis meses caso precisassem se afastar. No entanto, a legislação não deixava claro quem deveria arcar com a remuneração durante esse período, o que gerou discussões judiciais ao longo dos anos.
Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o afastamento deveria ser considerado uma interrupção do contrato de trabalho. Com isso, os primeiros 15 dias ficariam a cargo do empregador e, a partir do 16º, do INSS.
A discussão chegou ao STF após um caso ocorrido em Toledo (PR), em 2022. Em 2025, a Corte reconheceu a repercussão geral do tema e, em dezembro do mesmo ano, julgou o caso.
Em 2026, o STF esclareceu outros pontos, como a isenção de contribuição previdenciária sobre o benefício, a contagem do período de afastamento para a aposentadoria e a natureza assistencial do pagamento destinado às mulheres que não são seguradas da Previdência.
Com a assinatura do parecer, o entendimento do STF passa a valer obrigatoriamente na Administração Pública Federal, permitindo a regulamentação dos procedimentos de pagamento.
O agressor pode ter que devolver o dinheiro?
Sim. O entendimento permite que o poder público recorra à Justiça para cobrar do agressor os valores pagos à vítima durante o afastamento.
A medida busca ressarcir os cofres públicos pelos valores gastos com o benefício.
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