TCE investiga suposto “perdão bilionário” de dívida de ICMS à concessionária Energisa

Na denúncia encaminhada ao TCE, o deputado Delegado Camargo sustenta que o projeto configura renúncia de receita e argumenta que o passivo tributário já era de conhecimento do Estado e da empresa adquirente à época da privatização da Ceron

PORTO VELHO – O projeto de transação tributária que garantiu um suposto perdão milionário concedido pelo Estado à empresa que distribui e comercializa energia elétrica em Rondônia, Energisa, está sendo investigado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A empresa deve milhões aos cofres do Estado, mas também tem  recursos a receber da falida Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia (Caerd).

No início do mês, a ouvidoria do TCE recebeu manifestações de suposta inconformidade do projeto de Lei nº 1.243/2025, posteriormente convertido na Lei nº 6.328, de 4 de fevereiro de 2026, sob o argumento de que este diploma legal possibilitaria a concessão de “perdão bilionário” de dívida tributária de ICMS à concessionária Energisa, com potencial impacto negativo à arrecadação estadual.

Na denúncia encaminhada ao TCE, o deputado Delegado Camargo sustenta que o projeto configura renúncia de receita e argumenta que o passivo tributário já era de conhecimento do Estado e da empresa adquirente à época da privatização da antiga Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), razão pela qual eventual perdão representaria prejuízo aos cofres públicos e afronta ao interesse coletivo.

Entenda o caso

Aprovado pela Assembleia Legislativa, o projeto instituiu, no âmbito do Estado de Rondônia, o regime de transação tributária, permitindo a concessão de descontos relevantes sobre multas, juros e demais acréscimos legais incidentes sobre créditos tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Veja na íntegra como foi a votação:

Nos termos da norma, as reduções podem alcançar até 65% do valor total dos créditos, ou até 70%, nas hipóteses legalmente previstas, a exemplo de empresas em recuperação judicial ou situações equiparadas, independentemente do porte do contribuinte.

A empresa é fortemente critica por manter uma operação agressiva contra os consumidores de energia – Foto: Divulgação/Energisa

“Ainda, merece registro acerca do objeto da emenda aditiva ao projeto de Lei nº 1.243/2025, de autoria do deputado Delegado Camargo, com o objetivo de mitigar riscos associados à falta de transparência e ao impacto fiscal das transações de grande vulto, ao propor, entre outros mecanismos de controle, a exigência de reciprocidade nos percentuais de desconto aplicados aos créditos utilizados para compensação, a necessidade de autorização legislativa específica para operações acima de determinado valor e a obrigatoriedade de prestação periódica de informações acerca do impacto das transações na arrecadação estadual”, diz a denúncia.

Por outro lado, conforme sustentado pelo Poder Executivo na mensagem Governamental nº 304/2025, a sistemática instituída não configuraria renúncia fiscal em sendo estrito, mas sim instrumento de transação resolutiva de litígios tributários, orientado pela conveniência administrativa, pela redução da litigiosidade e pela obtenção de arrecadação efetiva de créditos cuja recuperação integral, por meios ordinários, seria incerta ou economicamente desvantajosa ao Estado.

Processo: 00450/26

Fonte: com informações do Valor&MercadoRO


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