
PORTO VELHO – Casos recentes e profundamente chocantes evidenciam a fragilidade da proteção aos animais no Brasil. O cão Joca, morto após sucessivas falhas humanas; o cavalo que teve os pés brutalmente cortados; o cão Abacate, morto a tiro; e, agora, a morte cruel do cão Orelha não são fatos isolados. Esses episódios se somam ao sofrimento silencioso de inúmeros animais anônimos que, diariamente, são vítimas de abandono, espancamento, envenenamento, atropelamentos, tráfico de fauna silvestre e negligência.
Esses acontecimentos impõem uma reflexão profunda sobre a forma como a sociedade brasileira ainda enxerga e trata os animais não humanos. Apesar dos avanços normativos, eles continuam, em grande medida, enquadrados como coisas na tradição civilista, o que mantém uma lógica patrimonial incompatível com a evolução ética contemporânea e com o próprio artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de proteger a fauna e veda práticas que submetam os animais à crueldade.

A redução jurídica do animal à condição de objeto não apenas facilita atos extremos de violência, como também legitima formas estruturais de exploração. Entre elas, está a exploração do trabalho animal, frequentemente naturalizada.
Na realidade amazônica e ribeirinha, essa discussão assume contornos ainda mais sensíveis. Em regiões com infraestrutura precária e ausência histórica de políticas públicas eficazes, animais são utilizados como meio essencial de transporte, tração e carga. Cavalos, burros e outros animais suportam jornadas extensas sob altas temperaturas, muitas vezes sem acompanhamento veterinário, alimentação adequada ou condições mínimas de bem-estar. A vulnerabilidade socioeconômica das comunidades não pode servir como justificativa para perpetuar práticas que reproduzam sofrimento animal. Ao contrário, evidencia a necessidade de políticas públicas integradas que conciliem desenvolvimento regional, inclusão social e proteção animal.
O debate, portanto, não é apenas moral, mas estrutural. A exploração do trabalho animal está ligada à ausência de alternativas tecnológicas, à falta de crédito para pequenos produtores, à precariedade do transporte público rural e à inexistência de programas específicos de substituição progressiva da tração animal por meios sustentáveis. A proteção dos animais, nesse contexto, deve ser compreendida como parte de uma agenda mais ampla de desenvolvimento regional sustentável.
Diversos Estados e Municípios vêm ampliando seus instrumentos normativos de tutela animal, inclusive com legislações recentes que fortalecem mecanismos de responsabilização. Contudo, normas isoladas não transformam realidades sem fiscalização, orçamento próprio, políticas educativas permanentes e planejamento intersetorial.

Superar o paradigma antropocêntrico exige investimento em formação. Torna-se urgente inserir conteúdos sobre os direitos dos animais não humanos em todos os níveis de ensino, inclusive na educação técnica e profissional, preparando futuros agentes públicos, profissionais do direito, da saúde, da segurança e das áreas produtivas para compreenderem a proteção animal como dimensão do próprio Estado Democrático de Direito.
Propõe-se, ainda, a instituição oficial de um Dia Nacional dos Animais Não Humanos, acompanhado da criação de um feriado nacional dedicado à causa. A medida teria forte dimensão pedagógica e simbólica, funcionando como marco anual de mobilização, campanhas educativas, mutirões de atendimento veterinário, programas de adoção responsável e fortalecimento institucional da pauta.
A morte de Joca, do cavalo mutilado, de Abacate, de Orelha e o sofrimento cotidiano de incontáveis animais anônimos exigem mais do que comoção momentânea. Exigem mudança estrutural, revisão cultural e compromisso institucional com a superação da lógica da coisificação. A proteção dos animais não humanos não é pauta periférica; é expressão do grau de civilidade de uma sociedade e da coerência entre seus princípios constitucionais e suas práticas concretas.
*É advogado, doutor em Direto pela Uerj; mestre em Direito pela UFMG; e especialista em Direito Público pela Unir









