PORTO VELHO — O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) restabeleceu a cobrança de pedágio no trecho da BR-364 concedido à Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A., ao conceder efeito suspensivo a uma decisão de primeira instância que havia determinado a interrupção da tarifa. A cobrança ocorre no modelo eletrônico de livre passagem (free flow), autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A decisão é do desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, relator de agravo de instrumento apresentado pela concessionária contra determinação da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia. A liminar suspensa havia sido concedida em ações movidas pelo diretório municipal do União Brasil, em Porto Velho, que questiona a legalidade do início da cobrança antes da conclusão integral das obras previstas no contrato de concessão
No despacho, o magistrado considerou que a suspensão do pedágio fragilizava a presunção de legitimidade do ato administrativo da ANTT, que autorizou a cobrança por meio da Deliberação nº 517/2025, após atestar o cumprimento das condicionantes previstas no Contrato de Concessão nº 06/2024. Segundo o relator, a decisão de primeiro grau antecipou o exame do mérito da controvérsia, o que não é compatível com o grau de cognição próprio de uma tutela de urgência.
O desembargador destacou ainda que a discussão sobre a suficiência das obras iniciais, bem como sobre a metodologia de fiscalização adotada pela agência reguladora, exige produção de provas e contraditório amplo. Para ele, não cabe ao Judiciário, em análise preliminar, substituir a avaliação técnico-regulatória da autarquia, cuja competência decorre da Lei nº 10.233/2001.
Ao analisar o risco de dano, o relator entendeu que a manutenção da suspensão poderia comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A arrecadação tarifária, segundo a decisão, é a principal fonte de remuneração da concessionária e sustenta os serviços de operação, manutenção e investimentos previstos no programa de exploração da rodovia, com possíveis reflexos na segurança viária.
Por outro lado, eventual prejuízo aos usuários, caso a cobrança venha a ser considerada ilegal no julgamento final, seria passível de compensação por mecanismos próprios do regime contratual, não configurando, neste momento, risco de irreversibilidade jurídica equivalente ao enfrentado pela concessionária.
Com isso, o TRF-1 determinou o restabelecimento imediato da cobrança do pedágio nos moldes autorizados pela ANTT, até nova deliberação. O juízo de origem foi comunicado da decisão, e a parte agravada terá prazo de 15 dias para apresentar resposta. Após as manifestações, o processo seguirá para julgamento do mérito pelo colegiado.









