Oportunista e mentiroso – Mosquini faz vídeo dizendo que foi ação da bancada que suspendeu cobrança de pedágio

Deputado atribui à bancada federal decisão que partiu da Justiça e de entidades civis, não da bancada que dormiu enquanto o processo da concessão tramitava

Porto Velho – A suspensão da cobrança de pedágio na BR-364, determinada por decisão liminar da Justiça Federal em Rondônia, passou a ser alvo de disputa política após declarações do deputado federal Lúcio Mosquini (MDB), que afirmou publicamente que a medida seria resultado de uma “ação judicial da bancada federal de Rondônia”.

A afirmação, no entanto, não encontra respaldo nos autos do processo nem na decisão judicial que suspendeu o pedágio. A liminar foi concedida pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, no âmbito de Ações Civis Públicas propostas por entidades da sociedade civil organizada, e não por parlamentares ou pela bancada federal.

Veja vídeo do deputado mentindo:

O que dizem os autos

O processo que resultou na suspensão do pedágio foi ajuizado pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja/RO) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), tendo como rés a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária Nova 364 S.A.

Em nenhum momento a decisão menciona:

atuação da bancada federal;

autoria parlamentar da ação;

iniciativa legislativa ou judicial de deputados ou senadores;

participação institucional do Congresso Nacional no pedido que originou a liminar.

A fundamentação da decisão se apoia exclusivamente em descumprimento contratual, falhas técnicas na fiscalização da ANTT, inadequação do sistema Free Flow à realidade de Rondônia e violação do direito à informação dos usuários — todos elementos estritamente jurídicos e administrativos.

Justiça não é extensão do Parlamento

Ao atribuir à bancada federal o mérito da decisão, o deputado mistura esferas institucionais distintas. O Judiciário atua de forma independente, provocado por partes legitimadas em lei — no caso, entidades civis diretamente afetadas pela concessão.

Não há qualquer elemento jurídico que permita afirmar que a suspensão do pedágio decorreu de:

pressão política parlamentar;

articulação legislativa;

atuação institucional da Câmara ou do Senado.

Trata-se de uma decisão judicial típica, baseada em provas documentais, análise contratual e legislação de concessões públicas.

Apropriação política de decisão judicial

A tentativa de “surfar na onda” da liminar, apresentando-a como conquista da bancada federal, distorce os fatos e desinforma a população. Ao fazê-lo, o discurso ignora:

o trabalho técnico das entidades autoras da ação;

a atuação do Judiciário;

o papel fiscalizador da própria sociedade civil.

Mais grave: atribuir ao Parlamento uma decisão judicial que não lhe pertence enfraquece a compreensão pública sobre a separação dos Poderes, princípio basilar do Estado Democrático de Direito.

Mérito pertence a quem acionou a Justiça

O reconhecimento público, se houver, deve ser direcionado:

às entidades que ingressaram com as ações;

aos advogados que estruturaram os pedidos;

e ao Judiciário, que analisou os fatos e concedeu a tutela.

O Congresso Nacional, por sua vez, não foi autor da ação, não assinou a petição inicial, não produziu provas nem fundamentou juridicamente a decisão.

Responsabilidade no discurso público

Parlamentares têm pleno direito de se posicionar politicamente sobre concessões, pedágios e modelos de infraestrutura. Mas há uma linha clara entre defender uma pauta e reivindicar um resultado que não produziram.

Em tempos de descrédito institucional, confundir protagonismo político com autoria jurídica não contribui para o debate público, tampouco para a transparência que a sociedade exige.

A suspensão do pedágio na BR-364 é, goste-se ou não, uma vitória do controle judicial e da atuação da sociedade civil, não um feito da bancada federal.

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