PORTO VELHO – O governador Marcos parece que andou levando ‘bola nas costas’ no episódio de ‘fura fila’ no pagamento de precatórios da Companhia de Água e Esgotos de Rondônia (Caerd) e determinou à Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a suspensão imediata dos pagamentos e o ressarcimento dos que já foram pagos.

Recentemente, o blog ‘Entrelinhas’, do jornalista Nilton Salinas denunciou uma fraude no sistema dos precatórios da Caerd que permitiu a advogados influentes fazer o levantamento da quantia de mais de oito milhões de reais, em detrimento de pessoas que detém valores menores e, portanto, com mais necessidade de receber o que é seu por direito.
Confira a íntegra da Ação da PGE ao STF:
PROAD 8168-2025 - DOC 1 (1)Mas além desta ação impetrada pelo PGE junto ao Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público Rondônia também estaria apurando o caso desta possível irregularidade no pagamento de honorários e no regime de precatórios.
Na ADPF 1292 MC/RO que trata de arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo Governador do Estado de Rondônia, “em face de decisões judiciais múltiplas de juízos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – TJRO e do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região de homologar acordos para pagamento direto em processos com trânsito em julgado que deveriam seguir o rito dos precatórios”.
O Governo de Rondônia alega aplicável à Companhia de Água e Esgotos de Rondônia (Caerd), sociedade de economia mista, da qual o Estado de Rondônia é acionista majoritário, o regime de precatórios. Sustenta não caber à “diretoria da Caerd optar ou não” pelo regime de precatórios e registra que a Companhia “vem realizando acordos fora do sistema de precatórios, os quais vem sendo homologados em juízo”.
Assevera que a realização de acordos entre a Caerd e escritórios de advocacia “já ensejou pedidos de sequestro de verbas (id. 28610991) em razão da quebra da ordem cronológica dos precatórios, o que pode inviabilizar economicamente a Caerd.
A combalida Caerd continua sendo uma 'vaca leiteira' para espertalhões e inescrupulosos
Pugna o Governador do Estado de Rondônia pela “concessão liminar, inaudita altera parte, da tutela provisória de urgência antecipatória, determinando:
A.1. A suspensão imediata do efeito de todas as decisões judiciais que homologaram acordos realizados pela Caerd prevendo o pagamento de débitos judiciais fora da fila de precatórios;
a.2. Concessão de tutela inibitória para impedir que eventuais decisões judiciais proferidas pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia e pelo Poder Judiciário Trabalhista da 14ª Região homologuem acordos firmados que violem a ordem cronológica de precatórios.
No mérito, requer “seja julgada procedente a presente ação para declarar o descumprimento de preceitos fundamentais pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia e pelo Poder Judiciário Trabalhista da 14ª Região e que seja reconhecido, com efeito vinculante e efeitos erga omnes, a impossibilidade de homologação de acordos realizados pela Caerd que violem o sistema de precatórios”.
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A combalida Caerd continua sendo uma 'vaca leiteira' para espertalhões e inescrupulosos





