PORTO VELHO – Publicada na quarta-feira passada, 5, decisão da 2ª câmara especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantém, por unanimidade, a ordem para que as companhias áreas que operam em Rondônia mantenham, em Porto Velho, índices de atrasos e cancelamentos dentro da média nacional. Se ficar pior que a média nacional, por imperativos climáticos ou de segurança, elas devem justificar por escrito com documentos oficiais. Segundo a o Instituto Escudo Coletivo, Porto Velho já registrou até oito vezes mais cancelamentos de voos que a média do restante do país.

O relator da decisão, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, foi acompanhado pelos desembargadores Miguel Mônico Neto e Hiram Souza Marques ao negar recurso da Azul. O voto foi proferido na semana em que a aposentadoria do relator foi publicada.
O recurso da Gol, voto do relator e o pedido de vista
A Gol também recorreu. O relator Roosevelt já votou pela manutenção integral da ordem (regra da média nacional). O julgamento foi suspenso após pedido de vista do desembargador Hiram Souza Marques e será retomado ao final do prazo regimental para o pedido de vista.
O que está valendo
Pelo que restou definido pelo judiciário rondoniense, deve ser mantida a regra para que as empresas não aumente o cancelamento de cancelar mais voos, de modo a que Rondônia fique na média de cancelamentos de voos no país ou, quando isto ocorrer, explicar com documento oficial porque Porto Velho está pior.
Desembargador Roosevelt Queiroz
O Tribunal reafirma seu poder de exigir transparência e regularidade de um serviço essencial sem invadir o papel técnico da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O entendimento é de que concessionárias privadas, ao prestarem serviço público essencial, se submetem a controle judicial.
Aguardando sentença
A ação civil pública que pede a retomada dos voos retirados em 2023 segue na 2ª Vara da Fazenda Pública e aguarda sentença. Em decisão anterior, após colaboração do Escudo Coletivo, o juiz advertiu que esvaziar a sua ordem — inclusive por tarifas excessivas e discriminatórias — pode ser tratado como desacato ao tribunal.
Confira a decisão:
Acórdão Agravo de Instrumento Azul x PVH 0807498-57.2025.8.22.0000Posição do Escudo Coletivo
“Sempre acreditamos que a Justiça resolverá esse cenário de desrespeito com consumidor de Rondônia, que se arrasta há mais de dois anos. O voto do desembargador Roosevelt Queiroz Costa, acompanhado pelos desembargadores Miguel Mônico Neto e Hiram Souza Marques, dá previsibilidade e transparência a um serviço essencial.

]É um passo para Rondônia sair deste quadro de verdadeira discriminação”, afirma o presidente do Escudo Coletivo, Gabriel Tomasete.
Referências
TJ-RO, 2ª Câmara Especial, agravos de instrumento nº 0807498-57.2025.8.22.0000 (Azul) e 0807453-53.2025.8.22.0000 (Gol); ação civil pública nº 7051335-44.2023.8.22.0001, 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.
Fonte: Assessoria de Imprensa



Desembargador Roosevelt Queiroz





