Nova regra prevê que trabalho no comércio aos domingos e feriados dependerá de acordo entre sindicatos de trabalhadores e empresas. | Foto: Werther Santana/Estadão / Estadão
O dia de Corpus Christi, comemorado nesta quinta-feira, 19, não é feriado nacional, mas quem trabalha no comércio poderá ter uma folga no próximo feriado do ano. Após sucessivos adiamentos, a nova regulamentação trabalhista do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que muda o trabalho aos domingos e feriados no setor de comércio está pronta para entrar em vigor no dia 1º de julho.
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A mudança encampada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anula parcialmente uma portaria, de 2021, do governo de Jair Bolsonaro (PL), e proíbe o trabalho em feriados sem uma convenção coletiva entre os representantes patronais e dos trabalhadores.
O início da nova regra foi adiado algumas vezes desde 2023, devido à reação negativa do comércio, que considerou um retrocesso, e de frentes parlamentares ligadas ao setor.
Entre os segmentos que serão afetados pela nova regulamentação estão supermercados, farmácias, lojas de varejo e restaurantes, que se enquadram como atividades comerciais.
Entenda mais sobre a nova regra
A nova regra não proíbe o trabalho em feriados, algo que é regulamentado por uma lei que existe há 25 anos. Ela altera uma norma anterior, publicada na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que permitia o trabalho nesses dias por meio de simples acordo entre patrões e empregados.
Com a nova regra, será necessário que os sindicatos que representam os interesses dos trabalhadores e das empresas das categorias entrem em acordo sobre o tema, por meio de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Mudanças atingem outras atividades de serviços?
Não. A regra do governo Lula não muda totalmente a medida da gestão Bolsonaro, afetando apenas 12 (todas no comércio) das 122 atividades cujo funcionamento foi liberado pelo governo anterior.
Hotéis, construção civil, serviços de call center, indústrias e atividades de transportes, cultura e educação podem continuar abrindo no feriado, sem uma convenção coletiva.