RO, Domingo, 08 de junho de 2025, às 9:17






A conta chegou – Polícia e MP querem prender 12 incendiários que aterrorizaram a capital e distritos, destruindo 15 ônibus

Os fatos investigados ocorreram durante a onda de ataques a prédios, instalações, ônibus e outros bens públicos e particulares em janeiro deste ano

PORTO VELHO – O grupo de atuação especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Rondônia (MPRO), em atuação conjunta com a 10ª delegacia de Polícia Civil de Porto Velho – Distrito de Nova Mutum, força tarefa integrada de Combate ao Crime Organizado da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania (FTICCO) e a força integrada de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal (Ficco) deflagraram na manhã desta quarta-feira, 30, a ‘operação rescaldo’, tendo como alvos supostos integrantes de uma organização criminosa responsável por incendiar ônibus escolares nos Distritos de União Bandeirantes e Jaci-Paraná.

Na ocasião, a Orcrim incendiou 10 veículos escolares no Distrito de União Bandeirantes, em ataque realizado à Escola Três de Dezembro, ficando oito veículos totalmente destruídos e dois parcialmente danificados. Quanto ao ataque no Distrito de Jaci-Paraná, cinco ônibus da Escola Municipal Joaquim Vicente Rondon foram incendiados.

A conta começa a chegar para esta turma em forma de prisão preventiva, confisco de bens e valores e abertura de ações penais.

Os fatos investigados ocorreram durante a onda de ataques a prédios, instalações, ônibus e outros bens públicos e particulares em janeiro deste ano em retaliação a ações legítimas das forças de segurança contra facções criminosas em Porto Velho.

Estão sendo cumpridos 12 mandados de prisão preventiva e cinco mandados de busca e apreensão, além de também ter sido deferida a quebra do sigilo de todos os dados armazenados nos dispositivos eletrônicos apreendidos.

Os alvos da operação deflagrada na presente data visavam, com a prática dos crimes de incêndio em veículo de transporte coletivo (art. 250, §1°, II, “c”, do CPB), explosão (art. 251, § 2º, do CP) e promover, constituir e integrar organização criminosa (art. 2°, caput, da Lei 12.850/2013), angariar respeito de integrantes hierarquicamente superiores da facção, seguindo determinações de um “salve geral” da cúpula, contendo diretrizes gerais e específicas sobre alvos, métodos de execução e medidas para evitar a identificação dos envolvidos.

O nome da operação (rescaldo) é uma referência à continuidade da atuação da segurança pública rondoniense no enfrentamento à onda de ataques que atingiu o Estado no mês de janeiro deste ano, visando desvendar todos os crimes praticados.

O MPRO reforça seu compromisso com a sociedade e com as forças de segurança pública no combate à criminalidade organizada, visando à garantia da paz e tranquilidade públicas.

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI-MPRO)

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