PORTO VELHO – O caso foi analisado pelo TCE-RO, que, em 2019, condenou a empresa e seus responsáveis a devolverem os valores recebidos indevidamente. Contudo, a Rodão Auto Peças Ltda. entrou com uma ação judicial para anular a decisão, obtendo uma sentença favorável na primeira instância.
Decisão do Tribunal de Justiça
A procuradoria-geral de Rondônia (PGE-RO) recorreu da decisão, argumentando que o Poder Judiciário não pode revisar o mérito de decisões do Tribunal de Contas, salvo em casos de ilegalidade flagrante. O TJ-RO acolheu o recurso e entendeu que a condenação imposta pelo TCE-RO estava devidamente fundamentada e respeitava o princípio da legalidade.
O relator do caso, desembargador Glodner Luiz Pauletto, destacou que a revisão do mérito de decisões do Tribunal de Contas não cabe ao Poder Judiciário e que houve fraude na licitação, com claro prejuízo ao erário. Assim, o Tribunal restabeleceu a decisão do TCE-RO e manteve a condenação da Rodão Auto Peças Ltda. e de seus sócios, Carlos Alberto de Azevedo Camurça e Rui de Azevedo Camurça.
Multa e ressarcimento aos cofres públicos
Com a decisão, a empresa e os responsáveis deverão arcar com o valor atualizado da multa e do ressarcimento ao Estado de Rondônia. A quantia, corrigida monetariamente desde a época dos fatos, será recalculada e executada judicialmente.
A decisão do TJ-RO reforça o entendimento de que as Cortes de Contas têm competência constitucional para julgar a correta aplicação dos recursos públicos e que suas decisões possuem força executiva. Além disso, o caso evidencia a importância do controle externo na administração pública para evitar irregularidades em contratos e licitações.
A Rodão Auto Peças ainda pode recorrer da decisão aos tribunais superiores, mas o acórdão do TJ-RO representa uma vitória para a fiscalização dos recursos públicos em Rondônia.
Fonte: TCE-RO com informações do tudorndonia.com