Caos aéreo – Anac deve olhar interesse do consumidor, não só das empresas, afirma promotora de Rondônia em audiência na Câmara

Ministério Público defende maior atuação da Anac em audiência pública na Câmara dos Deputados sobre o transporte aéreo

BRASÍLIA – Os principais argumentos das companhias áreas – Azul e Gol, principalmente – (o alto índice de ações de consumidores na Justiça, somente 3% dos custos) foram desmontados ponto a ponte pela promotora de Justiça Daniela Nicolai, da promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público de Rondônia em audiência pública na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira, 11.

A promotora Daniela Nicolai de Oliveira Lima participou da audiência pública realizada na terça-feira, 11, na Comissão de Viação e Transporte da Câmera dos Deputados, que tratou de propostas de soluções referentes aos problemas na malha aérea.

A integrante do Ministério Público atendeu convite da deputada Federal Cristiane Lopes e, juntamente com representantes de várias instituições e entidades ligadas a questão do transporte aéreo na Região Norte, em especial Rondônia, defendeu a retomada de voos e a redução das tarifas das passagens aéreas.

Diante de representantes das empresas aéreas, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e de parlamentares dos estados do Norte, a promotora de Justiça pontuou que desde o início da crise, o MPRO acompanha a situação, promovendo reuniões e audiências judiciais com as partes, bem como instaurou procedimento investigatório a fim de colher informações junto às companhias aéreas.

A integrante do MPRO apontou, ainda, que o argumento das empresas para redução de voos, a alta taxa de judicialização, não se justifica, posto que representa somente 3% dos custos operacionais das aéreas, segundo dados da própria Abear.

Argumentou, ainda, que os recorrentes cancelamentos e atrasos de voos, que caracterizam o descumprimento da oferta, bem como, a não observância da Resolução 400/2016-Anac, são as razões para os consumidores recorrerem à Justiça, em função das perdas de compromissos, negócios, consultas médicas, dentre outras situações delicadas pelas quais passam, sendo se valem do direito constitucional de acesso à justiça.

A promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima arguiu que a Anac deveria harmonizar as relações de consumo, não favorecendo somente o interesse econômico, com os princípios de liberdade de rotas e liberdade tarifária, mas também a sociedade, considerando que o transporte aéreo é serviço de interesse público e deve estar disponível aos consumidores, sob pena de comprometer o próprio direito de locomoção e a conectividade com outras regiões do país. A Anac deveria reforçar a fiscalização sobre as tarifas e multar as empresas aéreas descumpridoras da Resolução 400.

Ao final da audiência pública, a Câmara se comprometeu em reunir os projetos de lei que tratam da matéria, a fim de permitir a abertura do mercado e a atuação de empresas estrangeiras na Amazônia Legal.

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI-MPRO)



+ DESTAQUES






+ Notícias




+ NOTÍCIAS

+ NOTÍCIAS

Fale conosco pelo WhatsApp!
Pular para a barra de ferramentas