BRASÍLIA – Os principais argumentos das companhias áreas – Azul e Gol, principalmente – (o alto índice de ações de consumidores na Justiça, somente 3% dos custos) foram desmontados ponto a ponte pela promotora de Justiça Daniela Nicolai, da promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público de Rondônia em audiência pública na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira, 11.
A promotora Daniela Nicolai de Oliveira Lima participou da audiência pública realizada na terça-feira, 11, na Comissão de Viação e Transporte da Câmera dos Deputados, que tratou de propostas de soluções referentes aos problemas na malha aérea.
A integrante do Ministério Público atendeu convite da deputada Federal Cristiane Lopes e, juntamente com representantes de várias instituições e entidades ligadas a questão do transporte aéreo na Região Norte, em especial Rondônia, defendeu a retomada de voos e a redução das tarifas das passagens aéreas.
Diante de representantes das empresas aéreas, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e de parlamentares dos estados do Norte, a promotora de Justiça pontuou que desde o início da crise, o MPRO acompanha a situação, promovendo reuniões e audiências judiciais com as partes, bem como instaurou procedimento investigatório a fim de colher informações junto às companhias aéreas.

A integrante do MPRO apontou, ainda, que o argumento das empresas para redução de voos, a alta taxa de judicialização, não se justifica, posto que representa somente 3% dos custos operacionais das aéreas, segundo dados da própria Abear.
Argumentou, ainda, que os recorrentes cancelamentos e atrasos de voos, que caracterizam o descumprimento da oferta, bem como, a não observância da Resolução 400/2016-Anac, são as razões para os consumidores recorrerem à Justiça, em função das perdas de compromissos, negócios, consultas médicas, dentre outras situações delicadas pelas quais passam, sendo se valem do direito constitucional de acesso à justiça.

A promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima arguiu que a Anac deveria harmonizar as relações de consumo, não favorecendo somente o interesse econômico, com os princípios de liberdade de rotas e liberdade tarifária, mas também a sociedade, considerando que o transporte aéreo é serviço de interesse público e deve estar disponível aos consumidores, sob pena de comprometer o próprio direito de locomoção e a conectividade com outras regiões do país. A Anac deveria reforçar a fiscalização sobre as tarifas e multar as empresas aéreas descumpridoras da Resolução 400.
Ao final da audiência pública, a Câmara se comprometeu em reunir os projetos de lei que tratam da matéria, a fim de permitir a abertura do mercado e a atuação de empresas estrangeiras na Amazônia Legal.
Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI-MPRO)









