RO, Sexta-feira, 09 de maio de 2025, às 9:25






Caixa tem de pagar indenização de R$ 9 mil a cliente por transações que ele alega não ter feito

Ele moveu uma ação buscando a suspensão da cobrança do cheque especial, juros e taxas, além de uma compensação por danos materiais e morais

RECIFE – A Caixa Econômica Federal foi condenada a indenizar um cliente em cerca de R$ 9 mil reais devido a transações fraudulentas em sua conta. A decisão foi proferida pelo juiz Federal José Joaquim de Oliveira Ramos, da 14ª vara de Recife (PE), que identificou falhas na prestação do serviço. O cliente relatou transações não reconhecidas em sua conta, incluindo empréstimos, CDC, pix, transferências e resgates da conta poupança, afirmando não ter realizado tais operações.

Ele moveu uma ação buscando a suspensão da cobrança do cheque especial, juros e taxas, além de uma compensação por danos materiais e morais.

O juiz observou que não cabia ao cliente provar a negativa das transações, mas sim ao banco demonstrar a legitimidade dos débitos. No entanto, a Caixa não apresentou documentos que comprovassem a regularidade dos débitos, não contestando as alegações do cliente.

Ao não contestar as alegações, o banco demonstrou falha no serviço bancário, resultando na ausência de provas que respaldassem os débitos reclamados.

Assim, o juiz determinou que a Caixa salde quaisquer dívidas decorrentes da fraude em nome do cliente, indenizando-o em aproximadamente R$ 4 mil por danos materiais. Além disso, o banco foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais, levando em consideração os transtornos emocionais causados ao cliente pela fraude.

Fonte: Migalhas

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