PORTO VELHO – O juízo da 5ª Vara Cível de Porto Velho aceitou pedido feito pela Ameron (Assistência Médica em Saúde) e deferiu liminar determinando que a empresa “Nova Health” se abstenha de utilizar a marca Amevida, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil até o limite de R$ 60 mil, podendo ainda incorrer no crime de desobediência e atentado à dignidade da justiça, no caso de descumprimento.
A decisão determina ainda que a ré “retire qualquer imagem, faixada, panfleto, site, que vincule a empresa Nova Health com o nome Amevida”. A Ameron entrou com ação de reparação por dano material combinada com declaratória de abstenção de uso indevido de marca contra a Ame Vida Planos de Saúde Integrado Ltda, por ela estar utilizando indevidamente a marca Amevida, tendo como cores predominantes o azul e laranja, bem como a identidade visual (logotipo e demais elementos gráficos) que faz clara associação com a identidade visual da Ameron.
Segundo a defesa da Ameron, “era inequívoca a intenção de captação de clientela, tendo por sucedâneo a sua credibilidade e bom nome no Estado de Rondônia”. A marca Amevida é registrada perante o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial vinculado ao Ministério da Economia), no entanto o uso indevido da marca e da identidade visual vinha gerando confusão nos consumidores com consequente prejuízo material.
Ao analisar os documentos juntados pela Ameron e deferir a liminar, o juiz Dalmo Antonio de Castro concordou que havia “visível vinculação visual quanto nominal entre as duas marcas, o que de fato pode gerar confusão para os consumidores locais”.
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