PORTO VELHO – A legislação brasileira parece ser feita para atender ao ‘jeitinho brasileiro’ e acaba levando à Justiça a definir o que quer dizer exatamente o espírito da Lei. Observe o caso da substituição de parlamentares na Assembleia Legislativa de Rondônia.
Virou um carrossel!
E isso é resultado da política de coligações nas eleições, quando o eleitor voto em um nome, mas acaba elegendo outro.
E, mesmo quando a Justiça define o que deve ser feito para cumprir a Lei, do alto de suas espertezas, alguns deputados dão sempre um ‘jeitinho’ de questionar a decisão judicial, inventar outra interpretação, enfim, a chamada chicana jurídica, com o único propósito de retardar o cumprimento da Lei.
Depois do caso do ex-deputado Aélcio da TV, cassado sob acusação de abuso do uso dos meios de comunicação durante a campanha, a Assembleia até que não postergou muito a decisão de exterminar o mandato e empossar o suplente. Mas aí tem uma explicação: Aélcio da TV dispensava as mordomias e os penduricalhos disponibilizados aos deputados e transformava esses recursos (e não são poucos) e emendas parlamentares destinando-as a melhoria da Educação.
Logo, Aélcio não contava com a simpatia e ao apoio da maioria dos deputados, como aconteceu com o, somente agora ex-deputado Edson Martins, que a Assembleia protegeu até o ponto em que a Justiça solicitou ao Ministério Público a abertura de ação contra os dirigentes da Casa por descumprimento de decisão judicial.
Finalmente afastado do mandato, parece que Edson Martins deixou uma maldição e o primeiro suplente Saulo Moreira (MDB-Ariquemes) luta como um gigante para se garantir no mandato.
Ele foi empossado semana passada, mas outros dois suplentes brigam na Justiça para tirá-lo do mandato: Williames Pimentel (MDB-Porto Velho) e Jean Mendonça (Podemos-Pimenta Bueno). Os dois alegam serem o segundo suplente e que Saulo não teria as condições de elegibilidade para assumir o mandato.
Na tarde desta terça-feira, 21, foi publicada decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada promovida pelo segundo suplente da coligação MDB-PV Williames Pimentel. Também havia ingressado com o mesmo pedido o primeiro suplente do Podemos, Jean Mendonça.
Os dois pedem a Justiça Eleitoral para serem diplomados como deputados na vaga do deputado Saulo Moreira (MDB-Ariquemes).
Para fundamentar o não conhecimento dos pedidos feitos por Pimentel e Jean Mendonça, o desembargador Alexandre Miguel, vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia argumentou em sua decisão:
“(…) ressalto que o ato de o Requerente comunicar a mesa diretora da Assembleia Legislativa quanto à decisão proferida no âmbito do TSE não se reveste de caráter oficial, apto a revogar os efeitos do diploma conferido pela Justiça Eleitoral a Saulo Moreira, como atestado do resultado obtido nas urnas.
Ademais, conforme informação prestada pelo próprio requerente, os resultados das eleições 2018 sagraram o peticionante como segundo suplente, de forma que essa posição somente será alterada após eventual reprocessamento dos votos.”
Saulo Moreira teve negado seu recurso ordinário no TSE, mas com a decisão monocrática do ministro Luís Felipe Salomão, que determinou a recontagem dos votos
Por se tratar de decisão monocrática, os advogados de Saulo Moreira acentuam que essa decisão de apenas um único ministro da Corte Eleitoral de determinar a retotalização dos votos não poderia ter ocorrido e fere o que o TSE tem entendido sobre a aplicação de suas decisões.
O TSE, segundo os advogados, tem vários precedentes em que a medida de retotalização de votos e cancelamento de diploma só pode ser efetivada depois do colegiado (os sete ministros integrantes da Corte) analisar o recurso da parte, o que ainda não aconteceu no caso do deputado Saulo Moreira.
Aqui, apenas o relator proferiu sua decisão.
Por isso, Saulo Moreira recorreu da decisão do ministro relator e requereu que seja aplicada os precedentes jurisprudenciais do próprio TSE e que eventual recontagem só seja feita, depois do Colegiado analisar o agravo interno e eventuais embargos por ele propostos.
No TRE de Rondônia, o desembargador Alexandre Miguel, indeferiu a um só tempo, os pedidos de Williames Pimentel e julgou prejudicado o requerimento no mesmo sentido de Jean Mendonça, por entender ser incabível, neste momento os pedidos.
E Alexandre Miguel finalizou sua decisão:
“(…) Ante o exposto, nego seguimento ao pedido, porquanto inadmissível, nos termos do disposto no art. 33, inciso XXVIII, do Regimento Interno.
Por consequência, julgo prejudicado o pedido de intervenção de Jean Henrique de Mendonça.”
Veja decisão na íntegra do TRE-RO:
Decisão