O arruaceiro deputado Geraldo da Rondônia tem mandato cassado pela Justiça Eleitoral

PORTO VELHO – O controvertido e aloprado deputado Geraldo da Rondônia (PSC-Ariquemes) agora terá algo concreto com que se preocupar e, talvez assim, deixe de sair por ai alegando ser deputado para poder agredir e ofender as pessoas. Acusado pelo Ministério Público Eleitoral de utilizar recursos de origem desconhecida em sua campanha de 2018, quando se reelegeu deputado estadual, José Geraldo Santos Alves Pinheiro, ou simplesmente Geraldo da Rondônia, teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) durante sessão ordinária da corte na tarde desta quinta-feira.

O suplente de Geraldo da Rondônia é o ex-deputado estadual Jesuíno Boabaid.  O arruaceiro deputado, no entanto, tem direito de recorrer da sentença da tarde desta quinta-feira, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com as previsões mais otimistas, pelo menos pelos próximos oito meses ele continua atuando como deputado estadual, até a decisão prolatada pelo TSE mantendo ou cassando a sentença do TRE de Rondônia.

Em sua defesa, os advogados de Geraldo da Rondônia tentaram justificar o uso de recursos desconhecidos em sua campanha alegando que havia feito um contrato de empréstimo de R$ 100 mil com um homem chamado Osvaldo Gomes de Souza, que, ouvido em juízo, alegou jamais ter feito qualquer negócio com o parlamentar.

O homem é um ninja da política.

Também alegou que obteve recursos (R$ 182 mil) com a venda de peixe e gado à empresas, mas não conseguiu comprovar tais supostas transações.

Um suposto comprador de gado que foi ouvido como testemunha disse não recordar ter feito qualquer pagamento a José Geraldo.

Quanto à suposta venda de peixe, no valor de mais de R$ 142 mil, a empresa que teria comprado o produto funcionaria em Manaus e o dinheiro foi depositado em espécie em Porto Velho e de forma fracionada pelo próprio Geraldo.

A empresa à qual Geraldo disse ter vendido o pescado está inapta na Receita Federal a realizar negócios.

Para a Justiça, isso pode ter sido feito para evitar a fiscalização do COAF.

O Ministério Público Eleitoral apurou ainda que Geraldo da Rondônia fez diversos depósitos em dinheiro e movimentações bancárias atípicas com o objetivo de dificultar o rastreamento da origem do dinheiro.

O relator da representação do Ministério Público no TRE, o juiz Francisco Borges Ferreira Neto, opinou pela cassação de Geraldo da Rondônia e foi acompanhado, à unanimidade, pelos outros magistrados integrantes da corte eleitoral.

Além da cassação, Geraldo da Rondônia foi declarado inelegível por oito anos.

www.expressaorondonia.com.br, com informações do Tudorondonia.com

 



+ DESTAQUES






+ Notícias




+ NOTÍCIAS

+ NOTÍCIAS

Fale conosco pelo WhatsApp!
Pular para a barra de ferramentas