Para conter a pandemia, Governo aperta a restrição e amplia para todo o Estado toque de recolher das 21h às 6h

PORTO VELHO – O Governo rondoniense manteve várias restrições temporárias como forma de enfrentamento à grave crise de saúde causada pelo vírus corona em Rondônia. Em novo decreto, o Governo do Estado ampliou, em medida anunciada na tarde de sábado,30, o toque de recolher foi mantido e ampliado para todo Estado. Abertura, apenas gradual do comercia absolutamente essencial.

Publicado na madrugada deste domingo, 31, o decreto 25.782, está em vigor e manteve a Capital do Estado e mais 10 cidades na fase 1, a mais restritiva do plano de enfrentamento do Governo. Na fase 2 estão 7 municípios. O restante foi para fase 3, incluindo Ji-Paraná e Vilhena, com muitos casos e mortes por corona vírus.

AS PRINCIPAIS MEDIDAS DO DECRETO 25.782, DE 30-01-2021.

Horário de circulação restrita de pessoas em vias e espaços públicos será de 21 horas até e 6 horas do dia seguinte, com restrição de atividades comerciais no mesmo período;

No horário de circulação restrita está permitido funcionamento de táxi e mototáxi, deslocamento de profissionais de imprensa, serviços de entrega da área da saúde e de serviços essenciais;

As atividades comercias serão liberadas de forma percentual em 30%, 50% e 70% da capacidade de pessoas permitidas no local, observando as regras citadas no capítulo V do decreto, e de acordo com as fases previstas no “Plano Todos por Rondônia”;

Continua proibido abertura de balneários, bares, boates e casa de show;

É proibida venda e consumo de bebida alcoólica em sistema delivery, retirada compra direta no horário de 20h30 até 6h do dia seguinte, nas fases 1, 2 e 3;

Restaurantes não poderão ter som mecânico e som ao vivo; atividades educacionais presenciais regulares na rede estadual continuam suspensas; e na rede municipal fica a critério das prefeituras;

Nas instituições de ensino privadas de educação infantil, fundamental, médio e superior com será liberado o presencial com o percentual de 50% da capacidade de alunos permitidas no local, e somente em municípios que estiverem na fase 3;

Cinema, teatro e museus apenas podem funcionar em municípios que estejam na fase 3, observando o percentual de 70% da capacidade de pessoas permitidas no local, e sendo vedado consumo de bebidas e alimentação;

Templos de qualquer culto só poderão funcionar com capacidade máxima de 50% da capacidade de pessoas no local, em qualquer fase.

As medidas editadas neste decreto valem pelos próximos 14 dias.

O toque de recolher foi mantido, mas como novo horário: a partir das 21 horas até 6 horas. Agora a medida vale para todo o Estado, uma vez que o decreto impõe a medida às cidades das fases 1, 2 e 3 e nenhum Município entrou na fase 4. Foram liberados casos de casos de extrema necessidade que envolvam o deslocamento de:

I – serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
II – serviços de entrega de alimentos SOMENTE por delivery dos restaurantes e lanchonetes, sendo expressamente proibida a comercialização e a entrega de bebidas alcoólicas, observando a regra mencionada no art. 23;
III – circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
IV – deslocamento dos profissionais de imprensa;
V – circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;
VI – deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais,
VII – transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, poderá ser realizado sem exceder à capacidade de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras; e
VIII – mototáxi.

A abertura de bares, boates e balneários continua proibida em todo o Estado, assim como a realização de festas. No entanto, bares podem vender por delivery até 20h30. Restaurantes podem abrir até 21 horas.

Apesar de poderem abrir até 21 horas, restaurantes não podem permitir consumo de bebidas alcoólicas, mas podem vender até 20h30.

Permanece ainda a proibição de consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer horário em lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos que vendam esse produto, nas fases 1, 2 e 3. Bebidas alcoólicas não podem ser vendidas após 20h30 até 6 horas.

Os serviços públicos podem funcionar. O decreto, no entanto, permite aos gestores inserir o percentual de 70% dos servidores em regime de trabalho home office.

As aulas na rede estadual permanecem suspensas, para os municípios foram liberadas e a rede privada por abrir escolas a partir da fase 3.

O novo decreto permitiu a abertura do comércio, mas com limitações:

I – na Fase 1, os estabelecimentos comerciais funcionarão com 30% (trinta por cento) da capacidade de pessoas permitidas no local
II – na Fase 2, os estabelecimentos comerciais funcionarão com 50% (cinquenta por cento) da capacidade de pessoas permitidas no local,
III – na Fase 3, os estabelecimentos comerciais funcionarão com 70% (setenta por cento) da capacidade de pessoas permitidas no local; e
IV – na Fase 4, haverá reabertura comercial total com os critérios de proteção à saúde coletiva, desde que exista medida de proteção efetiva (vacina).

Os cultos em igrejas foram permitidos com limitação de 50% da capacidade, independente da fase de enquadramento.

VEJA AS FASES EM CADA MUNICÍPIO DE RONDÔNIA

  1. Porto Velho – Fase 1
    2. Ariquemes – Fase 1
    3. Nova Brasilândia D’Oeste – Fase 1
    4. Buritis – Fase 1
    5. Costa Marques – Fase 1
    6. Cujubim – Fase 1
    7. Monte Negro – Fase 1
    8. Nova Mamoré – Fase 1
    9. São Francisco do Guaporé – Fase 1
    10. Seringueiras – Fase 1
    11. Vale do Anari – Fase 1
    12. Jaru – Fase 2
    13. Alvorada D’Oeste – Fase 2
    14. Rolim de Moura – Fase 2
    15. São Felipe D’Oeste – Fase 2
    16. Ministro Andreazza – Fase 2
    17. Pimenteiras do Oeste – Fase 2
    18. São Miguel do Guaporé – Fase 2
    19. Cacoal – Fase 3
    20. Ji-Paraná – Fase 3
    21. Mirante da Serra – Fase 3
    22. Candeias do Jamari – Fase 3
    23. Vilhena – Fase 3
    24. Primavera de Rondônia – Fase 3
    25. Ouro Preto do Oeste – Fase 3
    26. Guajará-Mirim – Fase 3
    27. Theobroma – Fase 3
    28. Urupá – Fase 3
    29. Alto Alegre dos Parecis – Fase 3
    30. Espigão D’Oeste – Fase 3
    31. Machadinho D’Oeste – Fase 3
    32. Alta Floresta D’Oeste – Fase 3
    33. Alto Paraíso – Fase 3
    34. Cabixi – Fase 3
    35. Cacaulândia – Fase 3
    36. Campo Novo de Rondônia – Fase 3
    37. Castanheiras – Fase 3
    38. Cerejeiras – Fase 3
    39. Chupinguaia – Fase 3
    40. Colorado do Oeste – Fase 3
    41. Corumbiara – Fase 3
    42. Governador Jorge Teixeira – Fase 3
    43. Itapuã do Oeste – Fase 3
    44. Nova União – Fase 3
    45. Novo Horizonte do Oeste – Fase 3
    46. Parecis – Fase 3
    47. Presidente Médici – Fase 3
    48. Rio Crespo – Fase 3
    49. Santa Luzia D’Oeste – Fase 3
    50. Teixeirópolis – Fase 3
    51. Vale do Paraíso – Fase 3
    52. Pimenta Bueno – Fase 3                                                                                       
    Conheça aqui o decreto na íntegra:                                                                                    www.expressaorondonia.com.br, com serviços do www.rondoniagora.com


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