RO, Terça-feira, 30 de abril de 2024, às 19:38



RO, Terça-feira, 30 de abril de 2024, às 19:38


800 casos de bullying e cyberbullying são registrados em cartórios de RO; veja para que serve e como solicitar documento

Processo para documentar fatos do mundo virtual e utilizá-los como prova em tribunais pode ser feito presencialmente ou de forma virtual

Cyberbulling — Foto: Agência Brasil

Em 2023 foram registradas 800 solicitações de documento que comprova bullying e cyberbullying em cartórios de notas, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rondônia (CNB/RO), que representa os tabelionatos do estado.

O processo para documentar fatos do mundo virtual por meio de ata notarial e utilizá-los para denúncias pode ser feito presencialmente ou de forma virtual.

A recém-sancionada Lei Federal 14.811/24, que incluiu o bullying e o cyberbullying no Código Penal, elevou a pena de crimes cometidos contra crianças e adolescentes. O levantamento feito pelo (CNB/RO) mostra que as buscas para registros desses crimes aumentaram.

- Advertisement -



Em 2007, foram solicitadas em Rondônia 446 atas notariais, ou seja, os registros de fatos do mundo virtual. Já em 2021 foram 771 documentos emitidos, chegando 800 no ano passado.

Como registrar?

O documento comprobatório da prática de crimes cometidos na internet, utilizado como prova em processos judiciais e administrativos, pode ser feito em um cartório de notas presencialmente ou pela plataforma e-Notariado.

O solicitante deve pedir que seja feita a verificação de uma determinada situação, por exemplo: ataques feitos em redes sociais ou por aplicativos de mensagens – que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação.

Também é possível denunciar uma “fake news”. Para isso, o tabelião verá a página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens em que a informação está publicada.

O documento emitido terá informações básicas de criação do arquivo; data, hora, local – o nome e a qualificação do solicitante e a narrativa dos fatos. Declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios também poderão ser anexados, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.

Fonte: G1





Outros destaques


+ NOTÍCIAS