CACOAL – Da Redação – A Justiça de Rondônia julgou improcedente a Ação Civil Pública que pedia a anulação da primeira fase do concurso público da Prefeitura de Cacoal, regido pelo Edital nº 01/2024. Com a decisão, fica mantida a validade do certame e autorizada a retomada imediata das convocações, nomeações e posses dos candidatos aprovados.
A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Mario José Milani e Silva, da 4ª Vara Cível de Cacoal, no processo nº 7014323-07.2025.8.22.0007, e revoga integralmente a liminar que havia suspendido o andamento do concurso e as convocações. A ação havia sido ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra o Município de Cacoal e o Instituto Consulplan, responsável pela organização do certame.

Alegações analisadas pela Justiça
Na ação, o Ministério Público sustentava que teriam ocorrido falhas na segurança e na fiscalização durante a aplicação das provas objetivas, realizadas em novembro de 2024, incluindo relatos de uso indevido de aparelhos eletrônicos, falhas na atuação de fiscais e descumprimento de normas editalícias. Entre os episódios citados estava a prisão em flagrante de um candidato por uso de celular durante a prova.
Ao analisar o mérito, o magistrado reconheceu que houve ocorrências pontuais, mas concluiu que não ficou comprovada a existência de fraude sistêmica, vício insanável ou prejuízo generalizado capaz de comprometer a isonomia entre os quase 30 mil candidatos inscritos no concurso.
A decisão destaca que a nulidade de um concurso público exige prova concreta de que as irregularidades influenciaram o resultado do certame ou favoreceram candidatos de forma indevida, o que não foi demonstrado no processo. Segundo a sentença, a maior parte das reclamações partiu de candidatos não aprovados e não alcançou sequer 1% do total de participantes, sem comprovação técnica de impacto sobre o resultado final
Segurança jurídica e impacto social
O juiz também levou em consideração os efeitos sociais e administrativos da anulação pretendida. Consta nos autos que mais de 300 candidatos já haviam sido convocados, nomeados e estavam em exercício, alguns prestes a completar um ano de atuação no serviço público.
Confira a íntegra da decisão judicial:
SENTENÇA (5)A sentença ressalta que a anulação do concurso, além de excepcional, poderia gerar prejuízos à continuidade de serviços públicos essenciais e afetar candidatos que participaram do processo seletivo de boa-fé, violando os princípios da segurança jurídica e da proporcionalidade.
Com base nesses fundamentos, a Justiça concluiu que, embora eventuais falhas administrativas devam ser acompanhadas e corrigidas, elas não alcançaram gravidade suficiente para justificar a anulação da primeira fase do concurso.
Retomada das convocações
Além de autorizar o prosseguimento regular do concurso, a decisão determina que o Município de Cacoal suspenda qualquer outra forma de contratação que possa preterir os candidatos aprovados, inclusive contratações temporárias, garantindo prioridade à nomeação dos concursados.
Para milhares de candidatos que aguardavam definição judicial, o julgamento encerra um período de incerteza e restabelece a expectativa de convocação conforme a ordem de classificação. O concurso permanece válido em todas as suas etapas, sem impedimentos judiciais, e o cronograma de chamamento poderá ser retomado pela administração municipal.
Fonte: www.expressaorondonia.com.br









