RO, Sábado, 07 de junho de 2025, às 0:25






Valentão ‘sadomasoquista’ que torturava a esposa e ignorava protetivas pega 30 anos de prisão, com ação firme do MP

Caso reflete padrão de dominação e crueldade incompatível com qualquer relação afetiva e trabalho do MP resulta em condenação de mais de 30 anos por série de agressões e estupros cometidos em contexto de violência doméstica

PORTO VELHO – O Ministério Público de Rondônia obteve a condenação de um homem acusado de praticar reiteradas violências físicas, sexuais e psicológicas contra sua ex-companheira, em Porto Velho. Os crimes ocorreram entre 2019 e 2021, período em que a vítima foi submetida a sucessivas ameaças, agressões, estupros e descumprimentos de medidas protetivas.

A pena imposta ultrapassa 30 anos de prisão, conforme sentença proferida na última sexta-feira, 30, mas divulgada nesta segunda-feira, 5 de junho.

Violência doméstica — Foto: Freepik/Imagem ilustrativa

Segundo apurado, o denunciado manteve relacionamento com a vítima por cerca de um ano e dez meses, período em que praticou diversas formas de violência, como ameaças com faca e isqueiro, agressões com madeira, murros e chutes, enforcamento e estupros sob grave ameaça.

Mesmo após o término do relacionamento, o agressor continuou a ameaçá-la, descumprindo medidas protetivas concedidas pela Justiça. Em um dos episódios, o condenado jogou gasolina na vítima e nos filhos dela, ameaçando incendiá-los.

fachada do edifício-sede do Ministério Público de Rondônia em Porto Velho

Responsável pelo caso, a promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo enfatizou a gravidade da conduta do réu e a importância da condenação para coibir esse tipo de crime. “O que se viu foi um padrão contínuo de violência doméstica em seu grau mais brutal, marcado por controle, dominação e crueldade extrema. A sentença representa um posicionamento claro do sistema de Justiça: a violência contra a mulher é inadmissível”, ressaltou.

Crimes e penas

A condenação do réu totalizou 30 anos e 10 meses de prisão, resultado da soma das penas aplicadas por diversos crimes cometidos contra a ex-companheira, no contexto de violência doméstica e familiar. As sanções incluem dois meses e nove dias de prisão simples por ameaça; um ano, cinco meses e 14 dias de detenção por lesão corporal; e 29 anos e dois meses de reclusão, em razão dos atos de violência sexual.

Martelo da Justiça — Foto: Reprodução/Redes Sociais

Direito protegido

A condenação reafirma o direito das mulheres a uma vida livre de violência. Meninas e mulheres têm direito à proteção contra todas as formas de agressão, conforme previsto na Constituição Federal. Em situações de emergência, a orientação é ligar para o 190. Denúncias de violência podem ser feitas à Ouvidoria do MPRO pelo número 127 ou pelo formulário online disponível no site da instituição.

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI-MPRO)

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