RO, Quinta-feira, 24 de abril de 2025, às 5:01






VALE A PENA – Deputado Maurão deve cumprir só 1 ano e meio de cadeia; “aí, vai pra casa com monitorado” diz criminalista

Esta situação está prevista na Lei de Execuções Penais, com alterações que tornam o crime cada vez mais compensador no Brasil

PORTO VELHO – Milionário enquanto exercia mandatos de deputado estadual, o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Maurão de Carvalho, recolhido na última quarta-feira, 12, a uma cela comum do presídio Aruanã, um dos vários que existem naquela região de condomínio prisional, para cumprir uma pena de 11 anos e 7 meses de cadeia por roubo do dinheiro público na legislatura de 2002 a 2006, não deve ficar mais que um ano e meio preso. “Depois disso, ele progride do regime fechado para o semiaberto e, certamente, receberá uma tornozeleira eletrônica e irá para casa”, opina um advogado criminalista consultado pelo www.expressaorondonia.com.br.

Esta situação está prevista na Lei de Execuções Penais, com alterações que tornam o crime cada vez mais compensador no Brasil, comparando o que o acusado amealhou com suas ações e o tempo em que ele ficará efetivamente preso.

VEJA O VÍDEO DO MOMENTO EM QUE MAURÃO É RECOLHIDO A CELA:

Maurão atualmente é um homem milionário, dono de fazendas e um dos clientes preferidos dos melhores corretores de imóveis de Porto Velho.

A atual, mas não muita, dor de cabeça de Maurão é rescaldo lá da ‘operação dominó’ deflagrada pela Polícia Federal em 4 de agosto de 2006, com busca e apreensão na casa de 23 dos 24 deputados daquela legislatura, a prisão do então presidente Carlão de Oliveira, do então presidente do Tribunal de Justiça, Sebastião Teixeira e seu juiz auxiliar, além de um promotor de justiça e um conselheiro do Tribunal de Contas.

Foi um dia de cão na capital de Rondônia, com cenário que lembrava a invasão dos mibs, de tanto policial federal que havia espalhado nos quatro cantos da cidade.

Só o deputado Neri Firigolo (PT-Cacoal) não teve a casa revistada pela Polícia Federal.

Ao todo, a Polícia Federal apurou o desvio de mais de 11 milhões e reais dos recursos retirado do contribuinte para a manutenção da Assembleia Legislativa.

Maurão foi considerado culpado pelo desvio de quase R$ 600 mil, além de ocultar os valores obtidos utilizando contas de empresas e do que se denominou ‘folha de pagamento gafanhoto’.

Desde então, ele aguardava o andamento processual em liberdade

Maurão foi eleito para a presidência da Assembleia Legislativa no biênio 2015-2017 e foi um dos que mais inchou a folha de pagamento daquele poder com nomeações de milhares de correligionários, muitos engajados em sua campanha ao Governo do estado nas eleições de 2018.

O grupo de deputados daquela legislatura, presidida por Carlão de Oliveira, teria desviado mais de R$ 11 milhões dos cofres públicos entre junho de 2004 a junho de 2005.

Cronologia do caso

A ação penal que resultou na condenação do ex-presidente da ALE-RO inicialmente tinha 33 investigados. Porém, o caso passou por desmembramentos e os demais réus perderam o foro depois que saíram dos cargos de deputados, restando apenas Maurão no processo.

Em julho de 2016, a Justiça condenou 16 ex-deputados estaduais e mais nove réus por envolvimento no esquema criminoso.

Maurão foi condenado somente em 2019, no Tribunal Pleno do TJ-RO. A pena inicial incluía cerca de um ano por formação de quadrilha. O réu recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça que anulou o acórdão apontando que o caso na verdade é de responsabilidade das Câmaras Especiais Reunidas.

Em agosto de 2024, o caso foi novamente a julgamento. Os desembargadores das Câmaras Especiais consideraram o réu culpado e aplicaram uma nova dosimetria de pena.

Na nova decisão, os desembargadores extinguiram a condenação por quadrilha, por entender que o crime está prescrito. Desta forma, Maurão deve cumprir 11 anos e 7 meses de reclusão, além do pagamento de multa.

Veja abaixo quem eram os deputados daquela legislatura:

Até então, o ex-deputado aguardava o julgamento em liberdade, mas o caso transitou em julgado e ele não pode mais recorrer da decisão. A prisão do réu ocorreu à pedido das Câmaras Especiais Reunidas do TJRO. O órgão aponta que manteve o mandado em sigilo para não comprometer no seu cumprimento.

Com textos de Jaíne Quele Cruz, do G1RO

www.expressaorondonia.com.br


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