RO, Quinta-feira, 28 de março de 2024, às 17:55



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Unidos no crime, Lebrão e Lebrinha são denunciados à Justiça por ‘propina do lixo’

PORTO VELHO – Rápido como um lebre – desculpe o infame trocadilho – o deputado Eurípides Lebrão contou com a omissão e compadrio de seus iguais na Assembleia Legislativa, ao ponte do presidente da casa, Alex Redano ter divulgado nas redes sociais discurso inflamado defendendo Lebrão e o chefe da Casa Civil, Júnior Gonçalves, a quem denominou como perseguidos pela MP e pela Justiça, livrou-se de ter o mandato cassado por enquanto, mas não deve escapar da ação da Justiça, a última cidadela do povo.

Trabalhando desde o ano passado nos processos da ‘Operação Reciclagem’, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o deputado estadual Eurípedes Lebrão e sua filha, Gislaine Lebrinha, ex-prefeita de São Francisco do Guaporé, pelos crimes apurados na Operação Reciclagem.

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A operação foi desencadeada pelo Ministério Público e pela Polícia Federal em 25 de setembro do ano passado e culminou na prisão dos então prefeito Marcito Pinto – Ji-Paraná – Luizão do Trento – Rolim de Moura, Gislaine Clemente Lebrinha – São Francisco – e Glaucione Neri – Cacoal – juntamente com seu marido, o ex-deputado estadual Daniel Neri.

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A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de São Francisco do Guaporé, como desdobramento da operação, que investigou a ação de prefeitos e outros agentes políticos dos municípios de Rolim de Moura, Cacoal, Ji-Paraná e São Francisco, os quais, em razão do exercício do cargo. Eles exigiam vantagem pecuniária indevida (propina) para agir na liberação de pagamentos devidos às empresas contratadas para prestação de serviços de coleta e tratamento de resíduos sólidos (lixo) nessas cidades.

No alto, Glaucione, Luizão do Trento, Marcito Pinto; abaixo, Daniel Neri, o dinheiro apreendido nas casa dos prefeitos e a líder Lebrinha – Foto: montagem\arquivo

Conforme relata o MP, em agosto de 2019, o empresário Fausto de Oliveira, representante da empresa MFM Soluções Ambientais e Gestão de Resíduos Sólidos e RLP- Rondônia Limpeza Pública e Serviços de Coleta de Resíduos LTDA procurou a Polícia Federal para denunciar que estava sendo vítima da exigência de pagamentos de ‘propina’ em troca de regularidade em repasses contratuais mensais devidos às empresas.

O caso foi investigado, tendo sido revelada, com ações controladas da Polícia, a atuação de diversos atores políticos na reiterada prática do crime de concussão.

Os prefeitos, de acordo com o apurado, utilizavam-se do mesmo modus operandi para exigir os pagamentos. Na véspera ou logo após a realização dos repasses às Empresas MFM e RPL pelos municípios contratantes, os prefeitos faziam contato com Fausto Oliveira cobrando o valor mensal exigido. Essa prática possibilitou que o colaborador informasse previamente às autoridades sobre onde e como ocorreria o pagamento dos valores exigidos, para fins de registro pela ação controlada.

Conduta – Com relação à conduta do parlamentar e da ex-prefeita no esquema, o Ministério Público de Rondônia relata que os requeridos exigiram o pagamento do montante de R$ 2 milhões, diluídos em 20 parcelas de R$ 100 mil cada, para, em troca, manter caducidade do contrato de concessão do serviço público para implantação e operação de aterros sanitários, relativo ao Processo Administrativo n. 010/CIMCERO/CEL/2010. O ato havia sido declarado pela então prefeita, que, à época, exercia o cargo de presidente do Consórcio Público Intermunicipal da Região Centro-Leste do Estado de Rondônia – Cimcero, e interessaria diretamente aos negócios de Fausto de Oliveira.

Lebrão no momento em que recebia a propina do lixo, em uma sacola para colocar lixo

Segundo detalha o MP, a negociação com o empresário foi coordenada pelo próprio parlamentar. Parte dos valores chegou a ser paga em parcelas de 40 mil, em três ocasiões distintas, totalizando o montante de R$ 120 mil. A origem e localização do dinheiro proveniente do crime de concussão foram ocultados pela requerida.

Sede da Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Guaporé

Liminar – Na ação, o Ministério Público requer que seja concedida a liminar para determinar a indisponibilidade de bens, na forma do artigo 7º da Lei 8429/92, tanto da ex-prefeita, quanto de seu pai, parlamentar em exercício na atual legislatura, no montante de até R$480 mil.

Também pede que a ação seja julgada procedente, sendo os requeridos condenados pela prática de improbidade administrativa, nos termos dos artigos 9, I, da Lei de Improbidade Administrativa (receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público).

O MP pleiteia a aplicação de sanções previstas no artigo 12, inciso I, da mesma norma, dentre as quais, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Departamento de Comunicação Integrada MPRO






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